SóProvas


ID
607285
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A parceria público-privada é a modalidade de contrato administrativo, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Marina, na verdade o correto seria:

    "NUNCA prescinde de licitação". Isto é, a licitação é INDISPENSÁVEL!

    : )
  • Além da prestação de serviços (objeto da PPP na modalidade concessão administrativa), também pode ser objeto da PPP a concessão de serviços públicos e a concessão de obra pública (objeto da modalidade concessão patrocinada).
  • gabarito B!!

    art. 2         § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    ASSim pode ser = ou superior
    R$ 20.000.000,00  ou a 5 anos!!!!

  • Acertei a questão, mas julgo a alternativa, a redação dada errônea:

    b) aplica-se apenas a contratos de valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) com período de prestação do serviço igual ou superior a 5 (cinco) anos.

    Pelo entendimento, da supra citada alternativa, um contratto de 50 anos seria possivel, já que é superior a 5 anos anos 

    No entatnto, a lei preza um prazo nem inferior a 5 nem superior a 35 anos, Corrig incluindo renovação.

    para corrigir a questão seria:


    b) aplica-se apenas a contratos de valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) com período de prestação do serviço nunca menor do que 5 (cinco) anos e nem maior do 35 anos, incluindo a renovação.




  • Concordando com o amigo acima, apenas complemente sua explanação aduzindo que:

    "A prorrogação das PPP's será possível sim, desde que prevista no contrato administrativo/edital de licitação , bem como que tais prorrogações não superem o tempo total de 35 anos"
  • Júlio, respeito sua opinião, mas acho que devemos interpretar de forma restritiva a assertiva. Em nenhum momento, ela pretendeu fixar o limite temporal máximo para as PPP's. Apenas foi indicado o prazo mínimo que tais contratos administrativos podem ser firmados e, dentro dessa perspectiva, está de pleno acordo com a Lei 11.079/04, art. 2º, § 4º, II. Você fez uma interpretação ampliativa pra entender que a assertiva afirmou que a PPP pode ser realizada por prazo superior a 35 anos, mas isso não consta da questão. Abraços.

  • Concordo com o júlio esta resposta está errada, não pode ser ela tem tempo limite e a letra C esta mais certa so  é feito atraves de  um processo licitatório até pelo valor.

  • Questão desatualizada:

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (Lei Federal n. 11.079/2004)

  • Questão DESATUALIZADA!

  • § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

          

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • AOS NOVOS NAVEGANTES: desatualizada!

  • Mudou para 10 milhões.

    o certo seria: aplica-se apenas a contratos de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) com período de prestação do serviço igual ou superior a 5 (cinco) anos.

    Lei 11.079.