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ID
607288
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a atuação do Estado no domínio econômico

Alternativas
Comentários
  • Conforme CF/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Segundo Constituição Federal art. 173 a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Galera, vale ressaltar que:
    A atuação direita pelo estado no domínio econômico está pautada no princípio da subsidiariedade, ou seja, somente quando o setor privado não tiver capacidade de atuar suficientenmente em determinado setor econômico é que deve o estado suprir esta necessidade. Assim diz o art. 173 da CF/88 já exposto alhures pelo colegas concurseiros.
    É de bom alvitre frisar-mos também que as EP´s e SEM que prestam serviço público atuam predominantemente sob o regime de direito público, ao passo que a sua atuação na atividade econômica em sentido estrito faz com que sejam regidas predominantemente pelo regime de direito privado. No caso das últimas, estas ainda continuam integrando a ADM. em sentido formal, ou seja, algumas regras do direito público são aplicadas a elas, como por exemplo a contratação por meo de concurso público.
    Está também expresso em nossa Carta Magna (art. 173,§2º) a vedação a concessão de privilégios fiscais às EP´s e SEM, ao menos que se tratem de benefícios extensíveis ao setor privado. Quer com isso a CF dar eficácia à norma contida em seu art. 170, IV (LIVRE CONCORRÊNCIA), caso contrário estariamos diante de vilipêndio a um dos princípios da ordem econômica, ja que impossibilitaria a livre concocrrência a concessão de privilégios fiscais a tais empresas.
    Outra OBS é necessária aqui no que tange às empresas que atuam em regime de monopólio, no qual torna-se inaplicável o §2º do art. 173 da CF. Ou seja, obviamente a concessão de privilégios não extensíveis ao setor privado às empresas que atuam em regime de monopólio em nada iriam afetar à livre concorrência como um dos princípios basilares da ordem econômica, justamente porque atuam de forma isolada (monopólio). Assim fica fácil entender a exceção exposada!

    Satisfação! 
  • A Administração Pública em sentido amplo engloba a atividade política e a atividade administrativa e, por sua vez, em sentido estrito, corresponde, apenas à função administrativa. A atividade administrativa tem como conteúdo o serviço público, a polícia administrativa, o fomento e a intervenção

    Alternativa correta: letra "e" - a atividade de intervenção pode ocorrer de duas formas


    a) intervenção direta: o Estado atua diretamente na área econômica, valendo-se para tanto das empresas estatais

    b) intervenção indireta: fiscalização e regulamentação da atividade econômica


    em relação à atividade direta, é importante destacar que a CF assegura à iniciativa privada a preferência para a exploração da atividade econômica, mas nos termos do art. 173 da CF, o Estado poderá ecplorar essa atividade diretamente somente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. 


    Através do Estado executos, o Estado poderá explorar a atividade econômica, destinadas a inciativa privada

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.