Alternativa A errada :
"é constituído por contrato de programa, que de-verá ser precedido da subscrição de contrato de rateio"
Lei 11.107/2007: Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Alternativa B Errada.
Os entes federativos são autônomos (autonomia administrativa, orçamentária, política), não dependendo de autorização da União para exercer suas atividades administrativas.
Alternativa C Errada:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Alternativa D Errada
Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Alternativa correta E:
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
§ 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Alternativa A. Errado. O consórcio público é constituído por contrato cuja celebração depende de prévia subscrição de protocolo de intenções.
Alternativa B. Errado. Não existe a exigência de ratificação pela União.
Alternativa C. Errado. Os consórcios são firmados para cooperação de serviços comuns (e não de competência apenas da União).
Alternativa D. Errado. É vedada a utilização de recursos provenientes do contrato de rateio com despesas genéricas, transferências e operações de crédito.
Alternativa E. Correto. A alternativa descreve os dois formatos de consórcio público.
Gabarito: E