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ID
607318
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, podem ser exigidas dos licitantes garantias de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "B".

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

    § 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10 % do valor do contrato.
  • A alternativa B está correta.

    Isso porque há possibilidade de solicitação de garantia na proposta, nos termos do artigo 31:


    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.


    E a possibilidade de garantia, limitada a 5%, mas podendo ser aumentada para 10%, nos termos do artigo 56:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • "Resumo" para fixar:

    Garantias:

    1)  de proposta = limitada a 1% do valor estimado da contratação,

    2) de execução = limitada a 5% do valor do contrato 

    2.1) de  execução  = até   10%   do valor do   contrato    = obras, serviços e fornecimentos de:
              a) grande vulto

              b) alta complexidade

              c) riscos financeiros consideráveis

    Obs: Percebam que os valores não são fixos! Os percentuais citados (1%, 5% e 10%) são os valores máximos!

    : )
  • Não esquecer, galera:
    No pregão é vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • A partir de qual valor as obras são consideradas de "grande vulto"?

  • Garantias:

    1) de proposta limitada 1% do valor estimado da contratação,

    2) de execução = limitada 5% do valor do contrato 

    2.1) de  execução  = até   10%   do valor do   contrato   = obrasserviços fornecimentos de:

              a) grande vulto

              b) alta complexidade

              c) riscos financeiros consideráveis

    Obs: Percebam que os valores não são fixos! Os percentuais citados (1%, 5% e 10%) são os valores máximos!

    § 3 o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

    obs. na lei do pregão não se pode exigir garantia da proposta, somente da execução