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ID
607324
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração constatou irregularidades em atos de concessão de benefícios salariais a determinados servidores. Nessa situação, de acordo com a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo, a Administração

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

               Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

           Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Acho que a letra C esta errada.
    Pois, conforme art. 54 da lei mencionada acima, há exceção prevista '...salvo comprovada má-fé'.
     Ou seja, a qualquer tempo podera ser anulado o ato caso seja comprovada a má-fé dos beneficiarios.
  • A questão não fala em má-fé dos beneficiários, pontato, cai na regra geral decadencial de 5 anos.
  • Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco
    dias, o encaminhará à autoridade superior
  • Correta observação da colega Jenilsa. Sem comentários.

  • Alguem poderia me dizer oq está errado na alternativa A? acho que deixei passar alguma coisa...
    desde já agradeço aos colegas...

    bons estudos !!
  • Caro Adams,


    acredito que a "resposta A" esteja errada devido ao trecho entre vírgulas:

    " poderá anular o ato, APENAS  se constatar que o servidor concorreu para a prática da ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa"

    Se você observar ela desconsidera a anulação dos atos irregulares no prazo de 5 anos e torna como única condição de anulação a prática de má fé (ilegalidade) comprovada. Considerando-se os comentários anteriores, o contexto da questão e as opções de resposta, chegamos à conclusão de que o ato irregular mencionado poderá ser anulado pela administração no prazo decadencial de 5 anos contados da data em que ele foi praticado. A resposta "C" é a que mais se aproxima da resposta ideal.

    Espero ter contribuido, bons estudos.
  • A alternativa "a" diz que o ato ilegal só poderá ser anulado se comprovada a ilegalidade, também, do servidor . O que a torna errada. Pois, mesmo o servidor agindo de boa-fé o ato tem que ser anulado; mas, não gerará efeitos 'extunc', como é a regra, e sim 'exnunc'. É o chamado Ato Ampliativo de Direito.
  • Creio que a alternativa “C” está incompleta pois a lei afirma:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Em nenhum momento a alternativa “C”, tampouco o enunciado da questão afirma que houve efeito favorável para os destinatários. Houve apenas irregularidade na concessão do benefício – que poderia, assim, beneficiar ou prejudicar o destinatário dependendo do valor ou da forma que foi pago esse benefício. Deixando margem para outras interpretações.
  • Afirmo que o erro esta no verbo: "poderá".  Se a Adm. descobre ilegalidade em determinado ato administrativo ela DEVE agir. Principalmente se o servidor agiu com má-fé. 

    Agiu de boa-fé, a adm convalidará o ato. Agiu de má-fé, ela anulará o ato.
  • Qual o erro da letra D, pessoal? Está no "apenas em relação aos seus aspectos pecuniários"? No caso em questão, pensei que pudesse haver a convalidação apenas em relação a esse aspecto pecuniário... não encontrei texto na lei sobre isso. 

    Quem puder ajudar...

    =) 
  • André Amorim, 
    Espero que possa ajudar:

    d) poderá convalidar o ato, apenas em relação aos seus aspectos pecuniários, apurando-se a responsabilidade administrativa pelas concessões irregulares.[errada]
    Não há previsão legal desta hipótese.
    O art. 55, da Lei 9784/99 dispoe: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração".
    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), extrai-se da leitura do dispositivo transcrito que, na esfera federal, são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado: a) defeito sanável; b) o ato não acarretar lesão ao interesse público; c) a ato não acarretar prejuizo a terceiros; d) decisão discricionária da adm. acerca da conveniencia e oportunidade de convalidar o ato (ao invés de anulá-lo).
    São exemplos de
    vícios sanáveis:
    I - Vício relativo
    à competencia quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competencia exclusiva;
    II -
    Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.[percebe-se que. em regra, quanto ao vício de forma, é possivel a convalidação. Esta só não será possível se existir alguma forma específica exigida em lei. Como exemplo, podemos citar a motivação em ato de aplicação de sanção disciplinar a um servidor público: a mesma é obrigatória. assim, se o ato disciplinatório não foi motivado, será impossível a convalidação, pois o mesmo é nulo].
    No mais, o ato adminitrativo de convalidação tem efeitos ex tunc, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi originariamente praticado o ato convalidado.
    É importante ressaltar que a regra geral continua sendo a anulação dos atos que contenham vício de legitimidade e legalidade. No entanto, em algumas situações o prejuízo da anulação é muito maior do que o decorrente de sua manutenção (convalidação do ato irregular). São nessas hipóteses que o administrador poderá , observando a motivação, moralidade e impessoalidade, valorar a conveniencia e a oportunidade de convalidar o ato, e convalidá-lo se for a "atitude" que satisfizer melhor o interesse público.

  • Para melhor compreensão:

    ANULAÇÃO REVOGAÇÃO CONVALIDAÇÃO Retiradade atos inválidos, com vicio, ilegais. Retiradade atos válidos, sem qualquer vício. Correçãode atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Opera retroativamente, resguardando os efeitos já produzidos perante terceiros de boa fé. Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido. Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros. Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato. Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo. Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado). Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários. A anulação de ato com vício insanável é ato vinculado.
    A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é ato discricionário.
    A revogação é ato discricionário. A convalidação é um ato discricionário.
    Em tese, a adm. pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

    Bons estudos!!!
  • Sem complicação, a situação é a seguinte:

    Servidor recebeu beneficio salarial irregular e a administração conheceu da irregularidade antes do prazo decadencial de 5 anos. Ela DEVERÁ anular o ato, não é caso de convalidação, pois não se convalida o Objeto do ato que seria a própria concessão irregular, somente é possível convalidar vícios de competência e forma.

    Entretanto, se a Administração conhecer da irregularidade após os 5 anos, ela também DEVERÁ anular o ato, mas o servidor não estará obrigado a devolver os valores pagos pela Administração por não ter agido de má-fé, se agir de má-fé deverá devolvê-los.

    Lembremos que a concessão de beneficio salarial tem caráter alimentício e por isso, a Administração não poderá exigir sua devolução, pois seria enriquecimento sem causa por parte da Administração, porque o servidor executou suas funções normalmente e devido a isso, deverá receber mesmo que haja irregularidades na concessão.

    Segue jurisprudências que fundamentam a explicação:

    PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS PAGAS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA FÉ PELA SEGURADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
    1. A questão da possibilidade da devolução dos valores recebidos por força de antecipação dos efeitos da tutela foi inequivocamente decidida pela Corte Federal, o que exclui a alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito.
    2. O pagamento realizado a maior, que o INSS pretende ver restituído, foi decorrente de decisão suficientemente motivada, anterior ao pronunciamento definitivo da Suprema Corte, que afastou a aplicação da lei previdenciária mais benéfica a benefício concedido antes da sua vigência. Sendo indiscutível a boa-fé da autora, não é razoável determinar a sua devolução pela mudança do entendimento jurisprudencial por muito tempo controvertido, devendo-se privilegiar, no caso, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
    3. Negado provimento ao recurso especial.(REsp 991030/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2008, DJe 15/10/2008)

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17475/devolucao-de-remuneracao-recebida-indevidamente-por-erro-da-administracao-ou-em-razao-de-decisao-judicial-cassada#ixzz1zkdaUsj9
  • gabarito: letra C
  • Concurseiro gosta de procurar pelo em ovo....
    questão Simples. Gabarito letra C

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • c deverá anular o ato, exceto se transcorrido o prazo decadencial de 5 anos. Certo, como não é caso de má-fé, o prazo decai em 5 anos...se tivesse má-fé não teria o prazo decandenal.

    Sem má-fé (pode anular, desde que esteja dentro do prazo de 5anos)  ou com má-fé, deve anular (independentemente do tempo), portanto, a letra A está errada por isso, pois em ambos os casos tem a anulação)

  • GABARITO C

     

    O dto da Adm. anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo má fé.