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ID
607378
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

. Na execução fiscal

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta B

    Súmula 121 STJ:   Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
  • A letra C está incorreta, pois admite-se a citação por edital, conforme Lei 6830:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

            I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

            II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

            III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

            IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1146057 RS 2009/0120369-0

    Processual Civil e Tributário -Execução Fiscal -Precatórios Judiciais -Penhora -Admissibilidade -Recusa da Fazenda Pública -Cabimento -Ordem de Penhora -
    Inexistência de Equivalência com o Dinheiro -Precedentes.

    1. O STJ entende que créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis, embora possam ter a nomeação recusada pelo credor. Admite ainda a recusa de substituição de bem penhorado por tais créditos, nos termos dos arts. 11 e 15 da LEF. Precedentes.

    2. No caso em análise houve a recusa da nomeação pelo credor.
    3. Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode o Fazenda Pública recusar a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF.
    4. Recurso especial não provido.

  • Com relação ao item A:
    Sum.189 (STJ): "É desnecessária a intervenção do MP nas execuções fiscais". 
    Justificativa: não há interesse coletivo envolvido; mas somente interesse da Faz. Pública.
    1. Súmula 189 STJ
    2. Súmula 121 STJ
    3. Súmula 414 STJ
    4. ????
    5. Súmula 409 STJ
  • d) STJ Súmula nº 406 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009

    Fazenda Pública - Recusa da Substituição do Bem Penhorado por Precatório

        A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

  • a) Incorreta.

    E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.
    (Súmula 189, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997 p. 29331)
     
    b) Correta.

    NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERA SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
    (Súmula 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)
     
    c) Incorreta. 

    A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
    (Súmula 414, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)

    d) Incorreta.

    A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
    (Súmula 406, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009, REPDJe 25/11/2009)
     
    e) Incorreta

    Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
    (Súmula 409, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009, REPDJe 25/11/2009)
  • a) Errada. Pelo contrário: é desnecessária a intervenção do MP nas ações de execução fiscal (texto literal da súm. 189/STJ).

    b) Correta. Novamente a questão cobra uma súmula do STJ, no caso, a de número 121, em seu texto literal.

    c) Errada. Súmula 414 do STJ. Vale ressaltar que o texto da súmula apenas admite a citação por edital quando frustradas as demais modalidades.

    d) Errada. Súmula 406 do STJ, que prega expressamente a possibilidade que tem a Fazenda Pública (exequente) de recursar a substituição do bem penhorado por precatório.

    e) Errada. Súmula 409 do STJ, que permite expressamente ao juiz conhecer de ofício da prescrição ocorrida antes da propositura da ação.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • PESSOAL,

    NOTEM QUE O FUNDAMENTO DA LETRA B SERIA A SUM.121 DO STJ.

    PORÉM, ESSA SÚMULA NÃO DEVERIA SER APLICADA, POIS O MOTIVO DE SUA EDIÇÃO ERA A ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 687, P3, DO CPC:

            § 3º O devedor será intimado, por mandado, do dia e hora da realização da praça ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 6.851, de 1980)

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

            I - a citação será feita pelo correio (VIA DE REGRA), com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

            II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

            III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital (EXCEPCIONALMENTE);

            IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    *Cuidado! 
    Admite excepcionalmente outros meios de citação quando frustrada a citação postal (regra no CPC).

    Abraço.

  • apenas para acrescentar em alguns outros pontos que podem ser cobrados em prova.
    na execução fiscal todas intimações ao representante da fazenda pública serão pessoais - art. 25 da lei 6830.

    a lei ainda diz que a fazenda pública sera intimada pessoalmente da data do leilão:
    Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

            § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

            § 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior.

    imagino que a intenção da banca era confundir neste ponto

    por fim a propria lei fala que em caso de penhora no qual o executado intimado pelos correios não tiver assinado o aviso de recebimento, ele deverá ser intimado pessoalmente desta penhora.
  • Nova súmula: Súmula #515STJ : A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/08/2014.

    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/temasjuridicosatuais/post/734