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ID
607432
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alíquotas do IPVA do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual no 7.301/2000, podem ser classificadas como

Alternativas
Comentários
  • § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA): (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • seletividade é técnica de variação de alíquotas quando da tributação de venda de mercadorias e produtos industrializados. Atua como fantástico instrumento de distribuição justa da carga tributária nas relações de consumo, especialmente no viés de proteger consumidores mais pobres e que, por certo, não possuem capacidade contributiva. É mecanismo de tutela coletiva aos consumidores hipossuficientes e de proteção aos atos de consumo focados no mínimo existencial. Se revela como critério de oscilação da alíquota em razão da  ESSENCIALIDADE DO BEM DE CONSUMO. Nesse diapasão, quanto mais essencial o bem, menor a alíquota; ao revés, quanto menos essencial o bem, maior a alíquota.
    Artigo sobre o assunto:
    http://www.superprofessordaoab.com.br/site/pdf/dicas/15.pdf
    Abs

     

     

    .

  • Apenas para complementar segue uma decisão do STF:

    Destaco que o IPVA é imposto vinculado ao veículo automotor, de acordo com seu tipo e sua potência. Não é um imposto instituído tendo em vista a capacidade contributiva do contribuinte, razão pela qual não há de se falar em estabelecimento de alíquotas progressivas. Nesse sentido cito os seguintes julgados: RE 601.247, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 29.5.2012; RE 424.991, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 13.9.2011; e RE 414.259, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, 24.6.2008. 

    4. O Supremo possui orientação no sentido de que não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.
  • GABARITO: LETRA "A"



    O IPVA pode sim ser seletivo, pelo permissivo incluído pela EC 42/2002 em seu art. 155, § 6º, II da CF/88. 

    POR EXEMPLO:


    DE ACORDO COM A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO (LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008):


    DAS ALÍQUOTAS

    Artigo 9º - A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de:

    I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos de carga, tipo caminhão;

    II - 2% (dois por cento) para:

    a) ônibus e microônibus;

    b) caminhonetes cabine simples;

    c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;

    d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares;

    III - 3% (três por cento) para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si;

    IV - 4% (quatro por cento) para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo.