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Boa Questão:
1° Pagamento - remuneração devida ao administrador judicial equivalente a cinco mil reais
2° Pagamento - créditos trabalhistas anteriores à quebra, equivalentes a vinte mil reais;
3° Pagamento - crédito garantido com hipoteca até o limite do valor do bem gravado
4° Pagamento - crédito tributário constituído antes da decretação da falência de determinado contribuinte
5° Pagamento - créditos trabalhistas anteriores à quebra, cedidos a terceiros, equivalentes a quinze mil reais
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Como o colega mencionou, o crédito tributário seria o 4º na ordem de pagamento, nos termos do artigo 83 combinado com o artigo 84 da Lei 11.101:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
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Dispõe: Art. 83.da nova Lei de Falências:
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I- os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os
decorrentes de acidentes de trabalho;
II- créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III- créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
IV- créditos com privilégio especial
V - créditos com privilégio geral
VI - créditos quirografários
VII- as multas contratuais e as penas pecuniárias por
infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas
tributárias;
VIII- créditos subordinados
§ 4°. Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
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Importante ter em mente que os créditos extraconcursais estão na frente de todos esses citados. Eles não entram na ordem de preferência citada no comentário anterior, mas numa questão como essa, se vc esquece deles, já era.
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Para matar este tipo de qustão o candidato deve saber:
PREFERENCIA DOS CRÉDITOS FALÊNCIA REGRA GERAL PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO EXTRACONCURSAIS TRABALHISTAS ACIDENTE DE TRABALHO (sem limite)
& TRABALHISTAS (ATÉ 150 SM) TRIBUTÁRIOS GARANTIA REAL (ATÉ VALOR DO BEM) TRIBUTÁRIOS PRIVILÉGIO ESPECIAL PRIVILÉGIO GERAL QUIROGRAFÁRIO MULTAS SUBORDINADOS
Espero ter ajudado
BONS ESTUDOS!!!
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Para resolver a questão era necessário saber, além da ordem de pagamento na falência, que o crédito trabalhista cedido a terceiro perde o privilégio previsto em lei.
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a ordem de preferência dessa questão seria a seguinte:
1º) remuneração devida ao administrador judicial (crédito extraconcursal - art. 84 da Lei nº 11.101/2005);
2º) créditos trabalhistas anteriores à quebra no valor de R$ 20.000,00 (preferem ao tributário por serem inferiores a 150 salários mínimos - art. 83, I, Lei nº 11.101/2005);
3º) crédito garantido com hipoteca (garantia real) até o limite do valor do bem gravado (art. 83, II, Lei nº 11.101/2005);
4º) crédito tributário (exceto multa tributária);
5º) crédito trabalhista cedido a terceiros (são créditos quirografários - art. 83, § 4º, Lei nº 11.101/2005).
resposta: letra D
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Art. 84 . Serão considerados créditos extraconcursais e serão
pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na
ordem a seguir, os relativos a:
I - remunerações devidas ao
administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da
legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos
a serviços prestados após a decretação da falência;
II - quantias fornecidas à massa pelos credores;
III
- despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e
distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
IV
- custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida
tenha sido vencida; V - obrigações resultantes de atos jurídicos
válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67
desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a
fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a
ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
A "nova" legislação,
visando a fomentar a concretização da recuperação do empresário em
dificuldades, criou uma nova espécie de crédito falimentar: os créditos
extraconcursais, que se revelam como créditos decorrentes de obrigações
contraídas pelo recuperando a recuperação judicial. Nessa linha, os
créditos extraconcursais são aqueles que surgem após o decreto de
falência. Exemplificando: remuneração devida ao administrador judicial,
créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes
do trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da
falência. Note-se que os credores detentores dessa espécie de créditos
recebem o nome de credores da massa, em oposição aos credores do falido -
créditos concursais - decorrentes de obrigações assumidas antes da
declaração da falência.
O raciocínio é simples: como os créditos
extraconcursais, em momento algum concorrem para a formação do regime
concursal, têm sobre esse, preferência.
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Saber que crédito trabalhista cedido a terceiros é crédito quirografário torna esta questão de direito empresarial. Mas, tem que saber tudo mesmo pra passar..
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Não entendi nem a pergunta.
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não entendi um pouco direito
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A redação da questão não está muito clara, para quem não entendeu oq a questão cobra é o seguinte:
"Em processo de falência, a ordem de preferência do crédito tributário constituído antes da decretação da falência"
A questão exige que o candidato saiba onde o crédito tributário irá se encaixar na ordem de preferência dos créditos citados.
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Colegas,
Bastante atenção para as mudanças estabelecidas pela Lei nº 14.112/20, que revogou o § 4º do art. 83 da Lei 11.101/05.
Ou seja, os créditos trabalhistas cedidos a terceiros não mais são considerados créditos quirografários.
Grande abraço!
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COM A ATUALIZAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS, QUE PREVÊ NO ART. 83, §5º, "§ 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.", A RESPOSTA CORRETA CONTINUARIA SENDO SERIA A LETRA "D", FICANDO A ORDEM DA SEGUINTE FORMA:
1° Pagamento - remuneração devida ao administrador judicial equivalente a cinco mil reais (ART. 84, I-D da lei de falências)
2° Pagamento - créditos trabalhistas anteriores à quebra, equivalentes a vinte mil reais E créditos trabalhistas anteriores à quebra, cedidos a terceiros, equivalentes a quinze mil reais (art. 83, I, da lei de falências)
3° Pagamento - crédito garantido com hipoteca até o limite do valor do bem gravado (art. 83, II, da lei de falências)
4° Pagamento - crédito tributário constituído antes da decretação da falência de determinado contribuinte (art. 83, III, da lei de falências)