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Pessoal, quando tiverem certeza que uma assertiva está errada. Tirem por eliminação, poupa muito tempo, que é necessário.
Ex:
A assertiva "V" está errada como mostra o texto abaixo:
1.3.3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O parágrafo único do art. 194 do Estatuto Supremo determina ao Poder Público, no caso o federal, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em objetivos, que poderíamos dizer que são os verdadeiros princípios da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação no custeio;diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial dos trabalhadores, empresários e aposentados.
Então, por eliminação, temos a letra "A".
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Resposta baseada no art. 194 incíso VII CF/88
V. caráter democrático e centralizado descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Participação quadripartite do GATE
Governo
Aposentados
Trabalhadores
Empregadores
Bons estudos!
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I - É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF
II - É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF
III - É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF
IV - É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF
V - Opa, não preceitua a CF...O que diz é:
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Só para relembrar os outros:
eqüidade na forma de participação no custeio;
diversidade da base de financiamento;
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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a) correta. O motivo da questão V estar errada é o fato de que a gestão administrativa é descentralizada de forma quadripartite, ou seja, com participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.
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caráter democrático e descentralizado....
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I. universalidade da cobertura e do atendimento; CORRETO
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; CORRETO
III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; CORRETO
IV. irredutibilidade do valor dos benefícios; CORRETO
V. caráter democrático e centralizado DESCENTRALIZADA da gestão administrativa DA ADMINISTRAÇÃO, com a participação da comunidade, em especial MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE COM PARTICIPAÇÃO DOS trabalhadores, empresários EMPREGADORES e aposentados E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
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V. caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Essa é uma questão que se não tiver atenção acaba errando, ela vem seguindo uma sequencia lógica e para ganhar tempo na prova, ela passa batido e muitos acabam errando pois o inconsciente faz a leitura muito rápido e os olhos não veem.
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Caros Colegas, evitem fazerem repetição de comentários.
Se um colega já informou o erro, ou a resolução da questão, porque vem outro logo em seguida e diz a mesma coisa, evita perdermos tempo.
ex: se já disse que 2 + 2 = 4, pra quê vir outro é dizer que duas unidades + duas unidades possui resultado valor 4.
por outro lado, se tiver nova informação, discussão doutrinária, jurisprudencial, daí tdo bem.
abraços
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GABARITO: A
Olá pessoal,
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Gabarito (A)
Justificativa: CF/88 art. 194 Parágrafo Único
Lista com 7 objetivos específicos:
UCA = Universalidade na Cobertura e Atendimento
EU = Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços aos rurais e urbanos
SD = Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços
Irred = Irredutibilidade do valor dos benefícios
EFPC = Equidade na Forma de Participação do Custeio
DDQ = Administração Descentralizada, Democrática de gestão Quadripartite.
Lembrando que o DDQ é um dos mais importantes e mais difíceis de memorizar porque é meio grande o texto.
Mas a questão é que Quadripartite significa ter quatro partes (Governo, Empregado, Empregador, Aposentado) e se tem quatro partes é óbvio que deveria ser Democrático já que se trata do Brasil.
Logo, também, deverá ter representantes das partes como segue: 6 do governo, 3 do empregado, 3 do empregador, 3 do aposentado.
Esses são os taxativos nesse artigo, o 194 da CF/88, mas convém lembrar que há mais princípios previsto nessa, como de exemplo o da Igualdade, Legalidade...
Quer uma dica? Leia o artigo 194, entenda um por um dos princípios.
Depois releia umas 20 vezes o artigo 194.
Se fizer isso, vai acertar tudo desse assunto na prova, porque o ideal da fundação copia e cola (FCC) é jogar literalidade da lei na prova...
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Alternativa A.
o único erro da alternativa V está na palavra "centralizado" o correto é caráter democrático e descentralizado.
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Gestão quadripartite
A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o
Poder Público, seguindo a tendência da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194,
parágrafo único, inciso VII, da Constituição Federal.
Na verdade este princípio é decorrência da determinação contida no artigo 10,
da Constituição, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos
colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Como exemplo, pode-se citar a composição do CNPS - Conselho Nacional de
Previdência Social, do Conselho Nacional da Assistência Social e do Conselho Nacional da Saúde, pois em sua composição todos possuem representantes do Governo
e das demais categoriais referidas.
Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica para a previdência social, tanto que na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social não há assentos específicos para os aposentados.
Vale frisar também que não existe previsão constitucional de representantes
dos pensionistas nos órgãos colegiados da seguridade social, conquanto estes
possuam assentos juntamente com os aposentados no Conselho Nacional da Previdência Social, conforme será estudado no momento oportuno.
Até o advento da MP 2.166-37/2001, existia o Conselho Nacional da Seguridade Social, com composição democrática, vez que havia representantes do governo,
dos trabalhadores, dos aposentados e dos empresários, a quem competia estabelecer
as diretrizes gerais e políticas de integração entre a previdência, a assistência social e
a saúde pública.
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O caráter da seguridade é democrático e descentralizado, pois a gestão dos recursos, programas, planos, serviços e ações nas três vertentes da Seguridade Social, em todas as esferas de poder, deve ser realizada mediante discussão com a sociedade.
Gab: A
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Item I – “universalidade da cobertura e do atendimento” é um dos
princípios da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, I). Por
universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve
alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de
necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças,
acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está
sujeita. A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a
seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país,
inclusive estrangeiras.
Item II – “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais” também é um princípio constitucional da
seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, I). A uniformidade diz
respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência
refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos
serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes. Quando
se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas
contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto
para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Como exemplo de
equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que
substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca
será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, § 2º).
Item III – “seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194,
parágrafo único, I). A seletividade atua na delimitação do rol de
prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem
mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a
atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade,
definindo o grau de proteção.
Item IV – “irredutibilidade do valor dos benefícios” também é um
princípio da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, IV). Esse
princípio assegura que o benefício legalmente concedido – pela
Previdência Social ou pela Assistência Social – não tenha seu valor
nominal reduzido.Assim, uma vez definido o valor do benefício, este
não pode ser reduzido nominalmente, salvo se houve erro na sua
concessão.
Item V – Dentre os princípios constitucionais da seguridade social
também se encontra o “caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados” (CF, art. 194, parágrafo único, VII). De acordo com este
princípio, a gestão dos recursos, programas, planos, serviços e ações,
nas três áreas da seguridade social, em todas as esferas de poder, deve
ser realizada mediante discussão com a sociedade. Este item,ora comentado, está errado, pois o caráter da administração
da seguridade social não é “centralizado”, mas descentralizado.
GABARITO : A . Espero ter ajudado, bons estudos e abraço a todos ! :)
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Pessoal, no item V, além do erro no que tange ao caráter centralizado, penso que o termo Empresário e Empregadores não são sinônimos. Me corrijam, caso eu esteja falando besteira.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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I. universalidade da cobertura e do atendimento;
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV. irredutibilidade do valor dos benefícios;
V. caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Participação do GATE (quadripartite)
Governo
Aposentados
Trabalhadores
Empregadores
-
CF.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.