ID 607525 Banca FCC Órgão PGE-MT Ano 2011 Provas FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador do Estado Disciplina Direito Agrário Assuntos A Propriedade e a Posse Agrárias Usucapião Agrário Sobre a usucapião especial rural prevista no artigo 191 da Constituição Federal, é correto afirmar: . Alternativas É modo derivado de aquisição da propriedade rural. É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterrupto de 5 anos, justo título e boa-fé. É modo derivado de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando transcurso de lapso temporal ininterrupto de 5 anos, justo título e boa-fé. É modo originário de aquisição da propriedade ru-ral não superior a 50 hectares, bastando transcur-so de lapso temporal ininterruptos de 5 anos sem oposição. É modo originário de aquisição da propriedade rural não superior a 50 hectares, bastando o exercício de posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, tornando a área produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia e não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano. Responder Comentários Letra 'E'Art. 191. CRFB. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.Quanto ao fato de ser um modo originário de aquisição de propriedade, tal fato se justifica por independer de qualquer manifestação de vontade acerca da transmissibilidade da propriedade. Ao contrário, o modo derivado depende de um ato volitivo de uma parte para a outra. Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.