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ID
607528
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. .

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    Constituição Federal
  • C) art. 231, p 3 CF - o aproveitamento dos recursos hidridos em terras indigenas, so podem ser efetivados com AUTORIZACAO DO CN + OUVIDAS COMUNIDADES AFETAS + PARTICIPACAO DOS RESULTADOS DA LAVRA.

    d) p 5 - é vedada a remocao de gurpos indigenas de suas terras, salvo ad referendum do CN em caso de catastofre ou epidemia que ponha em risco a populacao ou no interesse da soberania do País apos deliberacao do CN garantindo em qq hipotese o IMEDIATO RETORNO LOGO QUE CESSE O RISCO.

    e) as terras sao indisponiveis e inalienavies.
  • ALT.A, 


    "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições." (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJde 14-2-1997.)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio):


    Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais  (LETRA "B") e de todas as utilidades naquelas terras existentes.


    Parágrafo único. As terras ocupadas pelos índios, nos termos deste artigo, serão bens inalienáveis (LETRA "E") da União. (LETRA "A")




  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    [...]

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    O erro da "D" está em definitiva, pois depois que cessar o fato que afastou os índios, os mesmos voltarão.