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ID
607591
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos Consórcios Públicos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.107, art. 8º - os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de RATEIO.
  • Complementando...

    O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. 8º, §1º, da lei 11107/05.
  • a) certa. Lei 11.107: Art. 2, § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    b) errada. Decreto 6017:

    Art. 2, XVI - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa
    Art. 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio

    c) certa. Art. 1 da Lei 11.107: § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    d) certa.
    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público

    e) certa.
    § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    inté

  • a) os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
    Lei 11.107, art. 2º, §3º os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. 

    b) os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de programa.
    Lei 11.107, art. 8º os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. 

    c) o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
    Lei 11.107, art. 1º, §1º o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. 

    d) para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá, nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
    Lei 11.107, art. 2º, §1º para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. 

    e) os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
    Lei 11.107, art. 4º, §4º os entes da Federação consorciados, ou os com ele conveniados, poderão ceder-lhes servidores, na forma e condições da legislação de cada um. 

     
  • Contrato de programa : segundo o decreto nº 6.017/07, o contrato de programa seria o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
    Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    B- Incorreta. Art. 8º da Lei 11.107/2005: “Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.”

    C- Correta.  Art. 1º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    D- Correta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.107/2005: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.”

    E- Correta. Art. 4º, § 4º da Lei 11.107/2005: “Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    GABARITO DA MONITORA: “B”