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ID
607603
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Poder de Polícia Ambiental, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.00.004508-0/SC 
    A Justiça Federal negou o pedido de liminar da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil para suspender os efeitos da notificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que exigiu a apresentação de informações e documentos. A empresa alegou que o Ibama invadiu competência da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), que emitiu licença para a atividade. A juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, não acolheu o argumento, por entender que o exercício do poder de fiscalização é atribuição comum dos órgãos da União, dos estados e dos municípios. 
  • Um órgão Estadual pode agir contra um órgão Federal ou este contra aquele, desde que tenha sua ação respaldada na legislação, por exemplo, um órgão ambiental estadual pode multar uma empresa pública federal, dessa forma não haverá quebra de autonomia constitucional.
  • QUEM PODE EXERCER O PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

    Os doutrinadores nos levam a pensar sobre o monopólio do Poder Público, ao que se refere o poder de polícia, caso esse poder não fosse centralizado não atenderia aos fins de interesse social e se um indivíduo exercesse esse poder sobre outro, estaríamos praticamente sobre um regime de “justiça pelas próprias mãos”, onde somente buscaria os interesses próprios e o exercício arbitrário de suas próprias razões.
    O Estado Moderno em sua administração, abre espaço para outras entidades, atuarem de maneira que também possua esse poder de polícia, são chamadas de entidades paraestatais, que não deve se confundir com uma espécie de órgão ou de serviço público.
    Essas entidades, que possuem regime de Direito Privado, não é totalmente privada. Hely Lopes Meirelles assinala que “o paraestatal não é o estatal, e nem é o particular. Tem personalidade privada, mas realiza atividades de interesse público, e por isso mesmo, os atos de seus dirigentes, revestindo-se de certa autoridade, sujeitam-se a mandado de segurança e a à ação popular”.
    Dessa forma a opinião de Charles Debbasch que afirma: “as autoridades de polícia são aquelas que, em virtude da Constituição ou de disposições legislativas, tenham recebido o poder de editar medidas de polícia administrativas”.
    Nesse sentido, o poder de polícia ambiental, é concedido, conforme a lei expressa atribui não só a administração direta, como à administração indireta (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação).
    http://www.forumjuridico.org/topic/5407-poder-de-policia-em-direito-ambiental/
  • GABARITO: Letra C

    O item “C” está incorreto porque não há qualquer impedimento constitucional ou legal para que o ente federativo exercite o poder de polícia em face de outro, notadamente em temas de proteção ambiental.

    O item “A” está correto, pois a Administração Indireta poderá exercer o poder de polícia ambiental desde que autorizado na CF/88 ou por meio de lei.

    O item “B” está correto tendo em vista que há previsão legal expressa nesse sentido no art. 70, §1º, da lei 9.605/98.

    O item “D” está correto pois conceitua o poder de polícia ambiental como limitador das atividades individuais em prol da defesa do meio ambiente.

    O item “E” está correto porque o poder de polícia pode ser exercido em face de qualquer pessoa, seja de direito público ou privado.