GABARITO: Letra C
O item “C” está incorreto porque não há qualquer impedimento constitucional ou legal para que o ente federativo exercite o poder de polícia em face de outro, notadamente em temas de proteção ambiental.
O item “A” está correto, pois a Administração Indireta poderá exercer o poder de polícia ambiental desde que autorizado na CF/88 ou por meio de lei.
O item “B” está correto tendo em vista que há previsão legal expressa nesse sentido no art. 70, §1º, da lei 9.605/98.
O item “D” está correto pois conceitua o poder de polícia ambiental como limitador das atividades individuais em prol da defesa do meio ambiente.
O item “E” está correto porque o poder de polícia pode ser exercido em face de qualquer pessoa, seja de direito público ou privado.