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ID
607663
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime jurídico das estatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Pessoal, esta é a chamada questão "decoreba".

    Segue o artigo da Constituição que responde a questão:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade
    econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
    relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
     
  • Letra B.

    Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado SÓ será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.
  • A) Art. 177. Constituem monopólio da União:
            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;      
      § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    B)Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    C)Art. 173.         § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
            I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 

    D)

    E) Art. 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Pois é..., quando li o item B na hora detectei esse pequeno detalhe (necessidade pública) e lembrei do tal interesse coletivo, mas pensei que o examinador pudesse estar usando as expressões de algum modo como sinônimas, e considerei o item como certo, já o item E tem uma redação estranha na sua parte final, "desde que não desempenhem atividade diretamente relacionada à prestação de serviços públicos", eu desconheço essa ressalva, enfim, não tive coragem de marcar o item B como errado, pois ao meu ver "nevessidade pública" poderia estar contida em "interesse coletivo" como reza a CF. Caberia recurso ao meu ver...