ID 607663 Banca COPEVE-UFAL Órgão CASAL Ano 2010 Provas COPEVE-UFAL - 2010 - CASAL - Advogado Disciplina Direito Financeiro Assuntos Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN Sistema Financeiro Nacional Sobre o regime jurídico das estatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, assinale a opção incorreta. Alternativas A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos consiste em monopólio da União, mesmo diante da possibilidade de a União contratar com empresas privadas a realização desta atividade, observadas as condições estabelecidas em lei. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante necessidade pública, conforme definidos em lei. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. A constituição de estatais é forma de intervenção direta do Estado na economia. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado, desde que não desempenhem atividade diretamente relacionada à prestação de serviços públicos. Responder Comentários Gabarito: letra BPessoal, esta é a chamada questão "decoreba".Segue o artigo da Constituição que responde a questão: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Letra B.Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado SÓ será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei. A) Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.B)Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.C)Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; D)E) Art. 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Pois é..., quando li o item B na hora detectei esse pequeno detalhe (necessidade pública) e lembrei do tal interesse coletivo, mas pensei que o examinador pudesse estar usando as expressões de algum modo como sinônimas, e considerei o item como certo, já o item E tem uma redação estranha na sua parte final, "desde que não desempenhem atividade diretamente relacionada à prestação de serviços públicos", eu desconheço essa ressalva, enfim, não tive coragem de marcar o item B como errado, pois ao meu ver "nevessidade pública" poderia estar contida em "interesse coletivo" como reza a CF. Caberia recurso ao meu ver...