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ID
607687
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Constituição da República...

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.

  • a) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.

    Competência concorrente
    Art. 24,VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    b) proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Competência concorrente
    Art. 24,XIV, CF/88 - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    c) produção e consumo.

    Competência concorrente
    Art. 24,V, CF/88 - produção e consumo;


    d) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Competência privativa da União
    Art. 22, IV, CF/88 - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    e) procedimentos em matéria processual.

    Competência concorrente
    Art. 24,XI, CF/88 - procedimentos em matéria processual;

     


     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre: I direito civil, comercial, penal,processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial edo trabalho; II desapropriação; III requisições civis e militares, em caso deiminente perigo e em tempo de guerra; IV águas, energia, informática,telecomunicações e radiodifusão; V serviço postal; VI sistema monetário e de medidas, títulos egarantias dos metais; VII política de crédito, câmbio, seguros etransferência de valores; VIII comércio exterior e interestadual; IX diretrizes da política nacional detransportes; X regime dos portos, navegação lacustre,fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI trânsito e transporte; XII jazidas, minas, outros recursos minerais emetalurgia; XIII nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV populações indígenas; XV emigração e imigração, entrada, extradiçãoe expulsão de estrangeiros; XVI organização do sistema nacional de empregoe condições para o exercício de profissões; XVII organização judiciária, do MinistérioPúblico e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dosTerritórios, bem como organização administrativa destes; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizaros Estados a legislar sobre questões específicas das matériasrelacionadas neste artigo.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União. 

    A- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.