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ID
608833
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SDS-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São partícipes que compõem o Sistema Estadual de Saneamento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.517, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

    Art. 11. O Sistema Estadual de Saneamento será composto, direta ou indiretamente, entre outros, dos seguintes partícipes:

    I - o Conselho Estadual de Saneamento;

    II - os usuários dos serviços públicos de saneamento;

    III - as concessionárias, as permissionárias e os órgãos municipais e estaduais prestadores de serviços públicos de saneamento;

    IV - as Secretarias Estaduais e Municipais envolvidas direta ou indiretamente no saneamento e na Saúde Pública do Estado e dos Municípios;

    V - as entidades de pesquisa, ensino e desenvolvimento tecnológico e gerencial de saneamento;

    VI - os órgãos gestores de recursos hídricos e demais recursos ambientais pertinentes ao campo de atuação do saneamento;

    VII - os órgãos responsáveis pelo planejamento estratégico e pela gestão financeira do Estado;

    VIII - os órgãos representativos das empresas consultoras, construtoras, fabricantes, fornecedoras de materiais, equipamentos e serviços de saneamento;

    IX - os órgãos responsáveis pela Saúde Pública do Estado;

    X - as associações profissionais que atuam no saneamento e outras organizações não-governamentais;

    XI - os consórcios intermunicipais por bacias hidrográficas;

    XII - o fórum dos comitês de bacias hidrográficas do Estado; e

    XIII – o órgão estadual responsável pela regulação dos serviços públicos de saneamento básico. (Redação dada pela Lei 17.055, de 2016).