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ID
609130
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda Constitucional tendente a abolir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • Macete que funcionou pra mim: DIGA SE VOTO FEDE

    CF, art. 60

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma FEDErativa de Estado;
    II - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;
    III - a SEparação dos Poderes;
    IV - os DIreitos e GArantias individuais.
  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Ou seja, no art. 60, CF, encontramos as denominadas cláusulas pétreas que representam limitações jurídicas que impedem alterações, inclusive através de emendas constitucionais.

    Importante ter em mente, também, que há outras cláusulas fora do §4º do art. 60 da Constituição Federal, denominadas cláusulas pétreas implícitas que, igualmente, não podem ser objeto de alteração. Como, por exemplo, a impossibilidade de eliminação do controle de constitucionalidade das normas.

    Necessário, igualmente, saber que a vedação se refere à supressão dos direitos, havendo, portanto, possibilidade de que uma emenda constitucional aumente o rol dos direitos e garantias fundamentais, por exemplo. O que ela não pode vir a fazer é eliminar um dos direitos.

    Dito isso, vejamos

    A. ERRADO. Gabarito da questão. Não havendo previsão constitucional.

    B. CERTO, conforme art. 60, §4º, III.

    C. CERTO, conforme art. 60, §4º, IV.

    D. CERTO, conforme art. 60, §4º, II.

    E. CERTO, conforme art. 60, §4º, I.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.