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ID
609184
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a CF/88:

Alternativas
Comentários
  • a. art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    b. art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.c. art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.d. art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.e. art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. E ainda a constituição veda a criação  de lei que venha conceder anestia previdenciaria.

  • Resumo:


    a) É vedado.


    b) PODERÃO ter alíquotas ou base de cálculo ...


    c) Correta.


    d) NÃO poderá ter valor mensal inferior ao S. mínimo.


    e) NÃO poderá contratar com o poder público.

  • Lembrando que a alternativa C expressa, em verdade, uma verdadeira norma imunizante.