ID 609184 Banca COPEVE-UFAL Órgão SEBRAE-AL Ano 2007 Provas COPEVE-UFAL - 2007 - SEBRAE-AL - Analista - Assuntos Jurídicos Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Organização e Custeio da Seguridade Social - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 Seguridade Social De acordo com a CF/88: Alternativas Não é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput do art. 195 da CF/88 não poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Responder Comentários a. art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. b. art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.c. art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.d. art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.e. art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. E ainda a constituição veda a criação de lei que venha conceder anestia previdenciaria. Resumo:a) É vedado.b) PODERÃO ter alíquotas ou base de cálculo ...c) Correta.d) NÃO poderá ter valor mensal inferior ao S. mínimo.e) NÃO poderá contratar com o poder público. Lembrando que a alternativa C expressa, em verdade, uma verdadeira norma imunizante.