ID 609199 Banca COPEVE-UFAL Órgão SEBRAE-AL Ano 2007 Provas COPEVE-UFAL - 2007 - SEBRAE-AL - Analista - Assuntos Jurídicos Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Tipos societários menores Assinale a alternativa incorreta. Alternativas As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. Segundo a LC 123/2006, poderão recolher os impostos e contribuições na forma do SIMPLES Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que preste serviço de comunicação. Segundo a Lei Complementar 123/2006, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º da referida lei, será gerido pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Segundo a Lei 11.101/2005, os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários. Serão considerados créditos extraconcursais na falência as quantias fornecidas à massa pelos credores. Responder Comentários RESPOSTA LETRA B, o item está incorreto como pede o comando, os demais estão corretos. Exatamente o que prevêem as respectivas leis, ou seja, literalidade da lei:LETRA A - LC 123/2006 Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.LETRA B INCORRETO - No art. 18, § 5o-E, há um tratamento diferenciado para prestadoras de sereviços de comunicação, pois assim prevê: “Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.LETRA C - LC 123/2006 Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; eII - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo;III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.LETRA D - LEI 11.101/2005 Art. 83. - § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.LETRA E - LEI 11.101/2005 Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:II – quantias fornecidas à massa pelos credores;Diria que a LETRA C merece recurso, já que a questão cobrou texto literal de dispositivos legais. Para mim o gabarito é CAcho que o gabarito está errado.O Comitê não tem esse nome.