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ID
609199
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B, o item está incorreto como pede o comando, os demais estão corretos. Exatamente o que prevêem as respectivas leis, ou seja, literalidade da lei:
    LETRA A - LC 123/2006 Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
    LETRA B INCORRETO - No art. 18, § 5o-E, há um tratamento diferenciado para prestadoras de sereviços de comunicação, pois assim prevê: “Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
    LETRA C - LC 123/2006 Art. 2o  O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
    I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e
    II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo;
    III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
    LETRA D - LEI 11.101/2005 Art. 83. - § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
    LETRA E - LEI 11.101/2005 Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;
    Diria que a LETRA C merece recurso, já que a questão cobrou texto literal de dispositivos legais.
  • Para mim o gabarito é C

    Acho que o gabarito está errado.

    O Comitê não tem esse nome.