A) ERRADO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)
B) CORRETO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
C) ERRADO
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
D) ERRADO
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Anote-se que para ser Ministro do STF sequer é necessária a formação em Direito, menos ainda que seja integrante da Magistratura. O requitisito de "notável saber jurídico" pode ser alcançado por qualquer pessoa (administrador, fisioterapeuta, dentista) que tenha profundo conhecimento e domínio da legislação. Na história do STF, houve, inclusive, um ministro médico. Os que se interessarem, visitem o link: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=217