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ID
609727
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público:

I. A posse.

II. Nomeação.

III. Reversão.

IV. Preenchimento dos requisitos básicos para investidura.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.


  • Gabarito D 
    Posse é o ato formal da investidura em cargo publico , e não é uma forma de provimento.

    Nomeação - provimento originario
    Reversão - provimento derivado
  • FORMAS DE PROVIMENTO

    Lê se :

    "A -RE- RE- NO- P- RE- RE "  rs rs

    APROVEITAMENTO
    RECONDUÇÃO
    REVERSÃO
    NOMEAÇÃO
    PROMOÇÃO
    REINTEGRAÇÃO
    READAPTAÇÃO

     

  • Este macete da JAQUE é mais fácil se associarmos à música da IVETE: A - re - rê ...

    Parabéns!
  • Galera vai um dica de formas de provimento.
    NAPR4

    Nomeação
    Aproveitamento
    Promoção
    Obs: Agora 4 que começa com a letra R
    Readaptação
    Reversão
    Reitegração
    Recondução

    Sem mais.. NINO Sobradinho DF.
  • Provimento??????

    NAP-4R
     
    Nomeação
    Aproveitamento
    Promoção
     
    4-
    Readaptação
    Reversão
    Reintegração
    Recondução























     

  • que música da Ivete?
  • Provimento

    P.A.N 4R

  • Aprendi assim a memorização o
    Rato
    Roeu 
    Roupa 
    Rei
    P
    A
    N
  • I. A posse.
    IV. Preenchimento dos requisitos básicos para investidura.

    ESTES DOIS ITENS ESTÃO RELACIONADOS COM A INVESTIDURA AO CARGO

    QUE SÃO DIFERENTES DE FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
  • Somente para conceituar:

    1) Nomeação É um ato vinculado em relação aos aprovados dentro de um número de vagas, pois segundo a jurisprudência o aprovado dentro do número de vagas fixadas no edital tem direito subjetivo a nomeação no prazo de validade do concurso. Para os aprovados fora das vagas resta apenas expectativa (subjetivo) de direito.

    2) Reversão – Ocorre em duas hipóteses: a) É o retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos da invalidez. É um ato vinculado. Se não houve cargo vago, fica como excedente; b) ocorre quando o aposentado voluntariamente pede para retornar ao serviço. É um ato discricionário que dependerá dos seguintes requisitos:
    - Haja cargo vago;
    - Que o servidor tenha sido estável na atividade;
    - Que o servidor tenha no máximo 69 anos;
    - Que o pedido seja feito em até 05 anos da aposentadoria;



    A luta continua...
  • São formas de provimento  Nomeação é  Reversão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    I. A posse.

    Art. 7º, Lei 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    II. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.   

    III. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    IV. Preenchimento dos requisitos básicos para investidura.

    Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Assim, estão corretos:

    D. Apenas os itens II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.