SóProvas


ID
609730
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso):

( ) A nomeação far-se-á em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

( ) A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vago.

( ) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo
depende, na maioria das vezes, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

( ) A nomeação é uma forma de provimento de cargo público.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende, na maioria das vezes, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    FALSO. Não é na maioria das vezes, mas sempre por concurso.

    Todas as outras são verdadeiras.
  • Discordo do colega acima e do gabarito. Devemos nos lembrar da hipótese dos cargos efetivos e de carreira providos por nomeação em decorrência do quinto constitucional (art. 94 CF/88 - 1/5 dos membros de TJ dos estados, TRF, STM, TRT e TST) , onde não há concurso de provas ou provas e títulos, mas sim nomeação pelo chefe do poder executivo após  sua escolha em lista. TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO VERDADEIRAS

  • ( ) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende, na maioria das vezes, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    Art. 10.

    A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único.

    Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

  •   a) Correta - com base na Lei nº 8.112-1990   

    (V)   Art. 9o A nomeação far-se-á:   I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    (V)         II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    (F)
    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público   de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    (V) Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;

    Bons estudos!

  • Vale lembrar:

    Cargo Efetivo (aquele que a pessoa entrou por concurso);
    Cargo em Comissão (aquele que a pessoa entrou por ter confiança da autoridade)
    Função de Confiança ( a pessoa é servidor público e arruma uma COMPLEMENTAÇÃO de atividades):


    Cargos efetivos
    ·Necessita ingresso através de concurso público
    ·É regido pela lei 8112/90 (União)
    ·Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos
    ·Direitos todos aqueles que são previstos na lei que rege (8.112/90 p/ União)

    Cargos em comissão
    ·Não precisa de concurso público para entrar
    ·Existe vinculo de confiança entre o nomeado e a autoridade que nomeou
    ·Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
    ·Sem estabilidade (exonerado “a d nutum”)
    ·Não precisa ser titular de cargo efetivo, entretanto há previsão constitucional de um número mínimo de efetivos para ser titular de cargo em comissão. Neste caso não acumula os cargos, ou seja para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo.
    ·Aposenta-se pelo INSS

    Função de confiança ou função gratificada:
    ·È um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada)
    ·É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo
    ·É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.


    Fonte: FórumConcurseiros.
  • Pessoal, cargo em comissão é a mesma coisa que cargo de confiança?
    Obrigada
  • Rafael,

    Quinto Constitucional cara? Que isso concorrente....rs!

    Só para lembrar aos neófitos e desavisados, a lei 8.112 trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, não tem nada a ver com os agentes políticos.

    Abraços!

  • Gabarito. A.

    Art. 9º. e Art.10. 

  • kkkkk, cai no pega da banca " A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: "

    Resposta correta letra A

  • A única questão FALSA foi eliminada pela "NA MAIORIA DAS VEZES". CUIDADO!!!!! KKKKK

  • II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Os Cargos Em Comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”.  Nestes casos, a nomeação para cargo em comissão não é precedida de concurso, uma vez que os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração.

     

    São os cargos mais elevados da hierarquia administrativa e são considerados de livre provimento pelo governo, desde que obedecidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira e os casos e condições para os servidores previstos em lei.

     

    Atenção: Os cargos de confiança só podem ser isolados. Não se admite a criação de cargo de confiança em carreira.

     

    Exercício do cargo em comissão na qualidade de INTERINO: Ocorre quando o ocupante de um cargo em comissão deve exercer outro cargo em comissão por certo tempo, até que seja nomeado o novo ocupante deste segundo cargo em comissão. Mas nesses casos, não se permite a remuneração pelos dois cargos. Caberá o servidor escolher qual remuneração receberá durante o período. Essa é a única forma do servidor exercer mais de um cargo em comissão ao mesmo tempo.

     

    Súmula Vinculante 13 (Controla os Atos de Nepotismo – Afrontando os princípios da Moralidade e da Impessoalidade): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramentopara o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    Função de CONFIANÇA ou GRATIFICADA: só é designada a servidor ocupante de cargo efetivo (tanto de carreira quanto isolado).

     

    --- > É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);

     

    --- > É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo;

     

    --- > É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 9o  A Nomeação  far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    Os cargos em caráter efetivo dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    --- > Cargo ISOLADO: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, não comportam regime de progressão (são cargos de fixação rígida tendo a natureza de ser único), sem promoção e, atualmente, não é mais usado. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a níveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos os cargos isolados.

     

    --- > Cargo em CARREIRA: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma classificação. Ocorre promoção, ou seja, o servidor ingressa na primeira classe da carreira e vai subindo, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância. Constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanência na adestração pública.

     

    Com a introdução do Princípio da Eficiência, os CARGOS EM CARREIRA passaram a ser a regra na Administração Pública, por trazerem um maior incentivo ao servidor que quanto mais se atualizar e melhorar no exercício de suas atribuições, mais rápido ascenderá na carreira.

     

    Importante destacar que todos os cargos em caráter efetivo estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário).

  • Gabarito: A

    ►Ressalva A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    Não existe essa expressão na maioria das vezes.