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ID
609745
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens que se
incorporam ao vencimento ou provento do servidor:

I. Indenizações.

II. Gratificações.

III. Diárias.

IV. Indenização de transporte.

Está CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

           (...)

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    Gabarito D

  • Perfeito Gustavo.
    Bons estudos.
  • Não diria "perfeito" tão depressa.

    Questão passível de anulação.

    O texto da lei diz claramente: "As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Ou seja, nem sempre haverá incorporação automática. A redator da questão deveria ter incluído um "PODERÃO", aí sim estaria "perfeito".
  • Vantagens:
    Indenizações
    (não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito)
    - Ajuda de Custo
    - Diárias
    - Transporte
    - Auxílio-moradia
    Gratificações e Adicionais
    (incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei)
    - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    - Gratificação natalina;
    - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    - Adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    - Adicional noturno;
    - Adicional de férias;
    - Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
    - Gratificação por encargo de curso ou concurso*

    * Exceção:
    Art. 76-A
    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • Apenas as Gratificações e os adicionais incorporam-se aos vencimentos;

  • ATENÇÃO

    As gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento, essa regra implica em submissão ao teto remuneratório, entretanto a 8112 traz uma exceção ao teto:

    Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art. 61:

    II - gratificação natalina;  

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e, sobretudo, os artigos 49 e 51 daquele diploma normativo:

    “Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.”

    “Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte;

    IV - auxílio-moradia. 

    I- Incorreta. Apesar de as indenizações constituírem vantagens pagas ao servidor (art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”

    II- Correta. As gratificações constituem vantagens pagas ao servidor (art. 49, II da Lei 8.112/90) e se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §2º da lei 8.112/90: “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    III- Incorreta. Apesar de as diárias constituírem um dos tipos de indenizações (e as indenizações, por sua vez, pertencem à categoria de vantagens pagas ao servidor, conforme o art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”

    IV- Incorreta. Apesar de o transporte constituir um dos tipos de indenizações (e as indenizações, por sua vez, pertencem à categoria de vantagens pagas ao servidor, conforme o art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”

    Gabarito: “D” (Apenas o item II está correto).