ATENÇÃO
As gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento, essa regra implica em submissão ao teto remuneratório, entretanto a 8112 traz uma exceção ao teto:
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art. 61:
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e, sobretudo, os artigos 49 e 51 daquele diploma normativo:
“Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.”
“Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
I- Incorreta. Apesar de as indenizações constituírem vantagens pagas ao servidor (art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”
II- Correta. As gratificações constituem vantagens pagas ao servidor (art. 49, II da Lei 8.112/90) e se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §2º da lei 8.112/90: “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.”
III- Incorreta. Apesar de as diárias constituírem um dos tipos de indenizações (e as indenizações, por sua vez, pertencem à categoria de vantagens pagas ao servidor, conforme o art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”
IV- Incorreta. Apesar de o transporte constituir um dos tipos de indenizações (e as indenizações, por sua vez, pertencem à categoria de vantagens pagas ao servidor, conforme o art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”
Gabarito: “D” (Apenas o item II está correto).