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ID
609748
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público:

I. Poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por um dia, para doação de sangue, por dois dias, para se alistar como eleitor e por oito dias consecutivos em razão de casamento, falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

II. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, independente de compensação de horário.

III. Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independente de compensação de horário.

IV. Estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga.

Está INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    I - CORRETO
    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    II - ERRADO
    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

    III -
    CORRETO
    Art. 98, § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.


    IV -
    CORRETO
    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Afastamentos Servir a outro órgão ou entidade Cessão e não aproveitamento
    Cargo em comissão ou função de confiança:
    União, Est, DFe mun: ônus da remuneração da cessionária
    Empresa pública ou S/A: opção pela remuneração do cargo efetivo
      Mandato eletivo Prefeito – afastamento obrigatório – opta pela remuneração
    Vereador – se compatível, ok, se incompatível, opta pela remuneração
    Federal, estadual ou distrital: afastamento obrigatório
      Estudo ou missão no exterior Até 4 anos, novo afastamento somente após exercício por igual período, ônus total do Estado, ônus parcial do Estado, sem ônus para o Estado
    Concessões Doação de sangue 1 dia
      Alistamento eleitoral 2 dias
      Falecimento parente 8 dias
      Casamento 8 dias
  • II. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, independente de compensação de horário. Errada, depende sim da compensação de horário.

  • 1) possibilidade de ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, nos pelos seguintes prazos e motivos (art. 97):

         1.1) por um dia, para doação de sangue;

         1.2) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a

    dois dias;

         1.3) por oito dias consecutivos em razão de casamento;

         1.4) por oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênereem qualquer época, independentemente de vaga.


    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiroaos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

     

     Art. 98. horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    cia, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário

     

    Art. 97 - A ausência ou o afastamento é considerado como efetivo exercício

     

    ØDoação de sangue è 1 (um) dia

    Ø

    ØAlistamento ou recadastramento eleitora2 (dois) dias

    Ø

    ØCasamento = 8 (oito) dias consecutivos 

    §falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Ø

    ØLicença paternidade5 (cinco) dias. Atenção: 20 dias se e somente se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.

     

    ØTratamento de saúde própria =  Até 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

     

    ØServir Organismo Internacional (Brasil participe ou coopere).

     

  • II - ERRADO

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será EXIGIDA A COMPENSAÇÃO de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.