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Lei 8.112/90
I - CORRETO
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
II - ERRADO
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
III - CORRETO
Art. 98, § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
IV - CORRETO
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
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Afastamentos | Servir a outro órgão ou entidade | Cessão e não aproveitamento Cargo em comissão ou função de confiança: União, Est, DFe mun: ônus da remuneração da cessionária Empresa pública ou S/A: opção pela remuneração do cargo efetivo |
| Mandato eletivo | Prefeito – afastamento obrigatório – opta pela remuneração Vereador – se compatível, ok, se incompatível, opta pela remuneração Federal, estadual ou distrital: afastamento obrigatório |
| Estudo ou missão no exterior | Até 4 anos, novo afastamento somente após exercício por igual período, ônus total do Estado, ônus parcial do Estado, sem ônus para o Estado |
Concessões | Doação de sangue | 1 dia |
| Alistamento eleitoral | 2 dias |
| Falecimento parente | 8 dias |
| Casamento | 8 dias |
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II. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, independente de compensação de horário. Errada, depende sim da compensação de horário.
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1) possibilidade de ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, nos pelos seguintes prazos e motivos (art. 97):
1.1) por um dia, para doação de sangue;
1.2) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a
dois dias;
1.3) por oito dias consecutivos em razão de casamento;
1.4) por oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Art. 98. horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
cia, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Art. 97 - A ausência ou o afastamento é considerado como efetivo exercício
ØDoação de sangue è 1 (um) dia
Ø
ØAlistamento ou recadastramento eleitoralè 2 (dois) dias
Ø
ØCasamento = 8 (oito) dias consecutivos
§falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Ø
ØLicença paternidade = 5 (cinco) dias. Atenção: 20 dias se e somente se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.
ØTratamento de saúde própria = Até 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
ØServir Organismo Internacional (Brasil participe ou coopere).
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II - ERRADO
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será EXIGIDA A COMPENSAÇÃO de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.