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CF/88 - Art. 102, I, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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Letra C
Em regra, cabe ao Senado julgar inúmeras autoridades por crimes de responsabilidade, mas o STF também o faz, no rol dos integrantes dos cargos listados no art 102 da CF (vide acima).
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Questão dada, não o que falar, alternatica C correta
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Desistir jamais!!!
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LETRA C!
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
CRIMES COMUNS:
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- MEMBROS DO CN
- PGR
- MINISTROS STF
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
- OS MINISTROS DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I
- OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- OS MEMBROOS DO TCU
- OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE
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Supremo Tribunal Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para julgar ministros do Tribunal Superior Eleitoral nos crimes de responsabilidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 102.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 102.
Alternativa C - Correta! Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição em seu artigo 102.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.