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ID
609853
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Poder Legislativo da União, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, § 2º, CF/88 - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 
  • Todos os artigos são da CF.

    A) ERRADA: eles não poderão ser titualres de mais de um mandato eletivo desde a POSSE.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    B) CORRETA: Art. 53 [...]
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    C) ERRADA: o prazo é de 15 meses.

    Art. 56 [...]
    § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    D) ERRADA: a prerrogativa é aplicável desde a diplomação.

    Art. 53 [...]
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Vejamos o que entende a doutrina através dos ensinamentos do professor Pedro Lenza:

    "DELITO COMETIDO ANTES DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR: nessa hipótese, diplomando-se o réu (em caso de ser eleito, por exemplo, Deputado Federal), o processo deve ser remetido imediatamente ao STF, que, entendendo preenchidos os requisitos, dará presseguimento à ação penal. Nesse caso, como se trata de crime praticado antes da diplomação, pela nova regra não há mais imunidade processual. Assim, a ação criminal deverá ser processada no próprio STF (tendo em vista a regra de competência prevista de forma genérica no art. 53, §1º), sem qualquer interferência do Legislativo, não havendo, sequer, necessidade de ser dada ciência à Casa respectiva. Findo o mandato, caso o processo não tenha terminado, encerrar-se-á a competência do STF, devendo o processo retornar para o juiz natural (por exemplo, dependendo da competência, o Juízo do Foro Criminal Mário Guimarães, na capital de SP);

    DELITO COMETIDO APÓS O ENCERRAMENTO DO MANDATO: mesmo que o réu já tenha sido um dia parlamentar, não poderá alegar tal fato, não havendo, portanto, nessa situação, competência por prerrogativa de função, conforme a Súmula 451/STF: ´´a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional`` -- Sessão Plenária de 01.10.1964, DJ de 08.10.1964".


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``
  • c) Na hipótese de vacância e não havendo suplente, será realizada eleição para preencher a vaga, de Deputado Federal ou Senador, se faltarem mais de 24 me- ses para o término do mandato

    Eu não consigo entender esse tipo de questão....ora, se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato, então qq prazo acima de 15 meses é válido. Assim, se faltarem mais de 24 meses para o término do mandato, não haverá eleição para o preenchimento da vaga? Se não, ficará vago o cargo? Se sim, a questão está errada? Alguém consegue me explicar esta questão?
  • PREZADO COLEGA DION FARIAS:
    Assim dispõe a alternativa 'C':
    c) Na hipótese de vacância e não havendo suplente, será realizada eleição para preencher a vaga, de Deputado Federal ou Senador, se faltarem mais de 24 meses para o término do mandato.
    A falsidade da questão reside justamente na restrição indevida feita pelo examinador, no momento em que ele diz '...se faltarem mais de 24 meses...', interpretando-se a presente alternativa, SOMENTE faltando MAIS DE 24 MESES é que se fará nova eleição, ou seja, pelo que diz a alternativa não seria possível realizar nova eleição faltando MENOS de 24 meses, quando na verdade, a lei preceitua que se fará nova eleição quando faltar mais de 15 meses, ou seja, pode ser com 16, 17, 18, 23,24 meses...etc...
    Espero ter ajudado.
  • questão mal feita, sendo resolvida pela alternativa mais correta...
    banca pequena é assim mesmo.
  • oi pessoal, não sei se vai ajudar mais eu memorizei assim:

    I - desde a expedição do diploma: aqui eles, deputados e senadores não poderão ser. a partir daqui eles não poderão mais 

            a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

            b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse: aqui, eles, os deputados e senadores ainda são.  como  a posse vem depois da expedição do diploma eles têm que deixar de ser.

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    me corrijam se estiver errada. Mas, assim fica melhor pra memorizar.


     

  • Aprendi um macete aqui no QC que foi de grande valia:
    as proibições desde a posse são:
    1- Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a
    2-Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no  inciso I, a
    3- Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público efetivo
    4- Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exerça função remunerada.
    dessa forma as iniciais, formam a palavra POSSE,facilitando a decoreba.. rs
    bons estudos!
  • IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores


    F ILHO DA M A E  (FMAE)

    -desde a expedição do diploma:

    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    P O S Se

    -desde a posse:

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Complementando os comentários anterios dos nobre colegas, à título de curiosidade, esclareco a diferença entre DIPLOMAÇÃO e POSSE.

    A DIPLOMAÇÃO é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma. É a última etapa de atuação da Justiça Eleitoral, encerrando-se, com ela, o trabalho no contexto administrativo, consagrando aqueles que irão assumir os cargos públicos eletivos disputados e, ainda, aqueles que terão a expectativa de vir a assumi-los no futuro, como no caso dos suplentes. Após a solenidade de diplomação em si, por este ser um ato administrativo meramente formal, consideram-se diplomados todos os eleitos e os suplentes, que passarão a ter prerrogativa de tomar posse no cargo para o qual concorreu nas eleições, o que será efetivado na data legalmente prevista e perante o Órgão competente, fazendo valer a vontade que os eleitores manifestaram nas urnas. 

    Sendo assim, após a diplomação, os deputados e senadores não poderão, conforme o art. 54 da CF/88

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    A POSSE é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado, é realizado pelo Poder Legislativo. A partir da posse, esses deputados e senadores estarão impendidos, conforme o artigo supracitado, de:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exerça função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    EXEMPLOS: 

    Presidente da República é diplomado pelo TSE e toma posse em sessão solene do Congresso Nacional.


    Os Deputados são diplomados pelo TRE do estado no qual se elegeram e tomam posse na sessão preparatória da Câmara dos Deputados.


    Os Senadores são diplomados pelo TRE do estado no qual se elegeram e tomam posse na sessão preparatória do Senado Federal.

     

    "Os dias prósperos não vêm por acaso; Nascem de muita fadiga e PERSISTÊNCIA"  

    #RESILIÊNCIA

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    b) CERTO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    c) ERRADO: Art. 56. § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    d) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.