direito de resposta e o prazo para as respostas (são coisas diferentes)
LOCAL.................................../ PEDIR DIREITO DE RESPOSTA / PRAZO PARA A RESPOSTA
HORÁRIO ELEITORAL......../ ..................24HRS................................../..............36HRS......................
PROGRAMAÇÃO NORMAL/.....................48HRS................................../................48HRS.............................
IMPRENSA............................/ .............72HRS............................../...................48HRS.......................................
O direito de resposta pode ser exercido por QUALQUER PESSOA OU ENTIDADE OFENDIDA. Portanto, o MP é legitimado caso ele mesmo tenha sido ofendido. Talvez o item III tenha pensado em falar que o MP não pode pedir resposta em nome do candidato, mas a gente não pode adivinhar pensamento da banca. Pelo menos não nesse nível.
"O direito de resposta pode ser reivindicado por quem quer que seja ofendido na propaganda, não se restringindo a candidato ou partido político. Assim, pode pedi-lo
pessoa física ou natural, pessoa jurídica de Direito Privado, pessoa jurídica de Direito Público interno da Administração direta (União, Estado, Distrito Federal ou Município) ou indireta (sociedade de economia mista, empresa pública, fundação pública, autarquia, agência). É necessário que a pessoa jurídica esteja devidamente representada."
José Jairo Gomes. Direito Eleitoral.