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ID
609901
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regra, conforme preceituado na Lei 8.112/90, nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Lei 8.112, Art. 42, Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.


    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    II - gratificação natalina;
    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    VI - adicional noturno;
    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

  • Algém poderia explicar o erro da letra B?
    Grata.
  • O erro está na inclusão do inciso VIII do art. 61.

     Art. 42.(...)  

            Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.


    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

           III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    Abraços,

  • Para memorizar:

    Gratificação Natalina + adicionais

    Estes são excluídos do teto da remuneração.


    Espero ter ajudado!

  • É isso aí, para memorizar a matéria vale tudo...
    Excelente dica da colega Carina!!!
    Bons estudos a todos...
  • Tetos:Executivo: Ministros de estado;Judiciário : Ministros do STFLegislativo: Membros do congresso ( os malas )
    -Gratificações natalina e Curso/ concurso

    -Adcionais-
    -Outros que Local/natureza do cargo exigirem
  • Excluem-se do teto remuneratório 
             
                Minemônico: GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS:

    - gratificação natalina

    - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

      - adicional pela prestação de serviço extraordinário

     - adicional noturno

     - adicional de férias

    Incluem-se no teto remuneratório

    - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento

    - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho

    - gratificação por encargo de curso ou concurso