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ID
609904
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal, a partir da data do óbito:
I. É o beneficiário da pensão vitalícia o cônjuge.
II. São beneficiários da pensão vitalícia os filhos.
III. É o beneficiário da pensão vitalícia o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar.
IV. É o beneficiário da pensão vitalícia menor sob guarda ou tutela.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90, Art. 217. São beneficiários das pensões:
    I - vitalícia:
    a) o cônjuge;
    b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
    c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
    d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
    e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor
  • Para ajudar ainda mais:

    Pensão Vitalícia - é composta de cota ou de cotas permanentes, que somente e extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.

    Pensão Temporária - é composta de cota ou de cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.
  • Gabarito C
    Vamos pela lógica. Os filhos e os menores sob guarda ou tutela não irão fazer jus à pensão vitalícia, pois perdem direito ao benefício após completarem 21 anos (se ñ emancipados) ou inválidos, enquanto durar a invalidez. Notem, que este último, o dependente tem que se invalidar antes dos 21 anos, pois, se no dia em que completar 21, ocorrer a invalidação, não perceberá o benefício.
    A lei trata como beneficiário vitalício o portador de deficiência que é inválido, Este, como tratado antes, percebe o benefício enquanto durar sua deficiência.

    ñ sei se está certo mas comparando o rpps com o rgps não há muita diferença.
  • Pessoal, eu nao marquei o item III (pq ta presumido...nao precisa comprovar)....alguem sabe explicar...
    grato..por isso marquei a letra a.

  • Caro EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA.

    Aqui precisa um pouco de previdênciario.
    Primeiro, sua esposa tem direito a pensão... afinal ela é a original.
    Mas a outra (a amante) aqual vc tem união estavel, também não pode ficar de fora...já que tem dedicado a vida dela a vc.
    entende os termos "chulé"?

  • Caro colega

    A UNIÃO ESTÁVEL é a convivência duradoura de homem e mulher com objetivo de constituir família. Os companheiros em união estável possuem deveres e direitos gerais iguais, como lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, a lei assegura direito a pensão alimentícia, que inclui moradia, educação, vestuário, alimentação, entre outros.

    A relação citada por você (amante) é o concubinado, que é definido no Novo Código Civil como as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, quer dizer, um dos dois não está separado nem de fato nem de direito: ainda vivem com seus esposos. A relação concubinária é ilegítima, mas nem por isso está desprotegida da lei.
  • Essa questão está desatualizada!

    No dia 30 de dezembro de 2014 foi publicada a MP 664/2014, que promoveu importantes alterações nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (Lei n.° 8.213/91) e também na pensão por morte do Regime Próprio dos Servidores Públicos federais (Lei n.° 8.112/90).

     ALTERAÇÃO: a pensão por morte para cônjuge/companheiro deixa de ser sempre vitalícia

    Qual é o prazo de duração da pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) falecido(a)? Até quando o(a) viúvo(a) receberá a pensão por morte?

    • Redação original da Lei 8.112/90: era para sempre (vitalícia); não havia prazo para terminar.

    • Com a Lei 13.135/2015: foram previstos prazos máximos de duração da pensão por morte.

    A pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) do servidor ERA para sempre, ou seja, até que ele(a) também morresse. Assim, o(a) viúvo(a) do servidor recebia a pensão durante toda a sua vida.

    a Lei n.° 13.135/2015 acrescentou o inciso VII ao art. 222 da Lei n.° 8.112/90 prevendo uma tabela com o tempo máximo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro(a) do servidor falecido, o que irá variar de acordo com a idade do pensionista na data do óbito do instituidor e também de acordo com as contribuições mensais que o falecido servidor já tiver feito à Previdência.

    veja mais aqui:http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/breves-comentarios-as-alteracoes.html