Essa questão está desatualizada!
No dia 30 de dezembro de 2014 foi publicada a MP 664/2014, que promoveu importantes alterações nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (Lei n.° 8.213/91) e também na pensão por morte do Regime Próprio dos Servidores Públicos federais (Lei n.° 8.112/90).
ALTERAÇÃO: a pensão por morte para cônjuge/companheiro deixa de ser sempre vitalícia
Qual é o prazo de duração da pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) falecido(a)? Até quando o(a) viúvo(a) receberá a pensão por morte?
• Redação original da Lei 8.112/90: era para sempre (vitalícia); não havia prazo para terminar.
• Com a Lei 13.135/2015: foram previstos prazos máximos de duração da pensão por morte.
A pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) do servidor ERA para sempre, ou seja, até que ele(a) também morresse. Assim, o(a) viúvo(a) do servidor recebia a pensão durante toda a sua vida.
a Lei n.° 13.135/2015 acrescentou o inciso VII ao art. 222 da Lei n.° 8.112/90 prevendo uma tabela com o tempo máximo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro(a) do servidor falecido, o que irá variar de acordo com a idade do pensionista na data do óbito do instituidor e também de acordo com as contribuições mensais que o falecido servidor já tiver feito à Previdência.
veja mais aqui:http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/breves-comentarios-as-alteracoes.html