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ID
609907
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 8.112/90, em regra, con- ceder-se-á ao Servidor licença por motivo de doença de pessoa da família:
I. Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

II. Dispensada automaticamente a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

IV. Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    lei 8.112/90

    CAPÍTULO IV
    DAS LICENÇAS

    Seção I

    Disposições gerais

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    ...

    § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009)

    ...

    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.  (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009)
  • Vamos lá:

    Nos termos da Lei 8.112/90, em regra, con- ceder-se-á ao Servidor licença por motivo de doença de pessoa da família:

    I.   Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento. CORRETA

    II.  Dispensada automaticamente  (PODERÁ SER OU NÃO DISPENSADA)  a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

    III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.

    IV.  Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração.

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    I.   Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento. CORRETA

    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 

    II.  Dispensada automaticamente a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento. ERRADA - NÃO É DISPENSADA AUTOMATICAMENTE, PODERÁ SER DISPENSADA.


    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 

    III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento. ERRADA

    Como especificado, acima, no período inferior a 15 dias a perícia médica poderá ser dispensada.
    Então, não é obrigatória e incondicional.

    IV.  Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração
    lei 8.112/90 ERRADA

    Abaixo vem explicando:


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    ...

    § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009)
    ...
    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.  
  • Essa questão é passivel de Anulação. Existem dois tipos de licenças para tratamento de saúde.
    Vejamos
    Art. 83 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
    Já no Art. 185. são elencados Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

            I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias; 

    A Banca fez uma mistura com as duas Licenças. O enunciado da questão é sobre a 1ª (Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família) mas todas as alternativas referem-se a 2ª ( licença para tratamento de saúde)
    DO PRÓPRIO SERVIDOR.

    Os Art. 202 e 203 falam da Licença que será concedida ao servidor.
     

  • Não tá correta não!!


    A úncia alternativa "menos errada" é a letra B! Não consta em lugar algum dispensa de perícia médica para licença por doença em pessoa da família!!


    O comentário do Joaquim Marques procede!

  • Caros colegas Joaquim Marques e Brasileiro Concurseiro, o gabarito da questão está correto. Observem que o art. 81, § 1º, da Lei nº 8.112/90 (que trata da licença por motivo de doença em pessoa da família) faz expressa referência ao art. 204, que trata da dispensa da perícia na hipótese de a licença durar menos de 15 dias:

     

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: (...) I - por motivo de doença em pessoa da família;


    § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.


    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.

     

    A única observação que pode ser feita é que a questão menciona o interstício de 12 meses, enquanto que lei se refere a 1 ano, o que tecnicamente são coisas distintas.

  • Questão passível de ser anulada. O enunciado aborda a Licença por motivo de doença em pessoa da família e as alternativas são acerca da licença por motivo de doença do servidor. Questão sem pé e nem cabeça. hehehe

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    I- Correta. Assertiva em consonância com o art. 204 da lei 8.112/90: “A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.”

    II- Incorreta. A dispensa não é automática, mas poderá ocorrer, nos termos do art. 204 da lei 8.112/90: “A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.”

    III- Incorreta. Art. 81, § 1 da lei 8.112/90: “A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.” Portanto, de fato a regra é a submissão a perícia médica oficial, mas esta não é obrigatória e condicional, pois pode ser dispensa para tratamentos de saúde inferiores a 15 dias, no período de 12 meses, conforme disposto no art. 204 da lei 8.112/90.

    IV- Incorreta. A dispensa da perícia médica oficial não ocorre independentemente do período de duração, e sim depende do período de duração constante no art. 204 da lei 8.112/90: “: “A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”