SóProvas


ID
609913
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I. Atuação conforme a lei e o Direito, objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

II. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-Fé, divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

III. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

IV. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos.


    Lei 9.784/99, art. 2º,Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito; (ITEM I)
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    (ITEM I)
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (ITEM II)
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (ITEM II)

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (ITEM IV)
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (ITEM III)
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • I - Princípio da Legalidade
    II - Princípio da Moralidade
    III - Princípio da Motivação
    IV - Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade

    Todos corretos.

    Bons estudos a todos!
  • A quem tiver dúvida na assertiva II:

    "II. (...) divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição."

    é previsto no art. 26, § 4
    o:

    "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domícilio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal).

    I- Correta. No processo administrativo precisa haver atuação conforme a lei e o direito. Trata-se do Princípio da Legalidade expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”

    Também é necessário atender ao Princípio da Impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99: “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    II- Correta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    Outrossim, de acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99).

    III- Correta. O Princípio da Motivação determina a “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão” (art. 2º, Parágrafo Único, VII da lei 9.784/99).

    IV- Correta. Pelo Princípio da Proporcionalidade ou Proibição do Excesso, as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (art. 2º, Parágrafo Único, VI da lei 9.784/99). Atenção: alguns doutrinadores também consideram que esse é o Princípio da Razoabilidade.

    Gabarito: “D” (Todos os itens estão corretos).