Lei 9.784/99, Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal).
I- Correta. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um direito do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”
II- Correta. Segundo o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um direito do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
III- Incorreta. A assistência por advogado no Processo Administrativo é facultativa e não obrigatória, consoante o art. 3º da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
Isso porque o Processo Administrativo Federal é regido pelo princípio do informalismo ou princípio do formalismo moderado, então permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje.
IV- Correta. Nos termos do art. 3º da lei 9.784/99, “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”
Esse dispositivo reflete a necessidade de um contraditório substancial, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz.
Gabarito: “C” (Apenas o item III está incorreto).