SóProvas


ID
609919
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso), em relação ao processo administrativo:
( ) O processo administrativo inicia-se, exclusivamente, a pedido de interessado.

( ) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.

( ) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

( ) Não são legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99:

    I - FALSO
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II - VERDADEIRO
      Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
      I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
      II - identificação do interessado ou de quem o represente;
      III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
      IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
      V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
      Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    III - VERDADEIRO
    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    IV - FALSO
    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • F   ) O processo administrativo inicia-se, exclusivamente, a pedido de interessado.

    Art 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (   v  ) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Correta. Art 6º I, II, III, IV, V.

    (  V  ) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    Correta. Art 10º.

    F   ) Não são legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    INCORRETA. ART 9º III.
  • Para responder esta questão, bastava saber apenas a primeira e a última assertiva.
  • Questão relaciona 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos um por um:

    “O processo administrativo inicia-se, exclusivamente, a pedido de interessado”.

    Falso. O Princípio da Oficialidade ou Impulso Oficial consigna que o processo administrativo pode iniciar-se pela própria Administração. Nesse sentido, o art. 5º, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, legitima a deflagração do processo administrativo via ofício, litteris: “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”. Atinente o Princípio da Oficialidade, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1012), leciona que: “O princípio da oficialidade significa que a iniciativa da instauração e do desenvolvimento do processo administrativo compete à própria Administração”.

    “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante”.

    Verdadeiro. Essa afirmativa encampa, com todos os termos, o art. 6º e incisos, da Lei 9.784/99: “Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante”.

    “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio”.

    Verdadeiro. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 10, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio”.

    “Não são legitimados como interessados no processo administrativo: as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.

    Falso. O art. 9º, III, da Lei 9.784/99, determina que: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.

    Ante o exposto, a sequência correta, de cima para baixo, é: F – V – V – F.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1012.