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LETRA B INCORRETA - O ROL DE DOMICÍLIO NECESSÁRIO É TAXATIVO E TÁ PREVISTO NO ARTIG 76, P. ÚNIC
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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COMPLEMENTANDO:
PODEMOS DIZER QUE TEMOS 2 TIPOS DE DOMICÍLIO: 1º NECESSÁRIO e 2º VOLUNTÁRIO.
AS PESSOAS QUE TÊM DOMICÍLO NECESSÁRIO SÃO:
INCAPAZ - Domicílio de seu representante legal.
PRESO - Domicílio é o local onde cumprir a sentença
MARITÍMO - Local onde o navio estiver matriculado
MILITAR - Local onde servir
SERVIDOR PÚBLICO -Local onder exercer PERMANENTEMENTE sua função.
Com relação ao domicílio voluntário ressalta-se que é aquele que é escolhido livremente pelas partes.
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Neste caso, o domicílio do artista de circo não será necessário.
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Classificação do domicílio quanto à natureza
a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.
b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)
- domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
- domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
- domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
- domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
- domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
O domicílio necessário poderá ser originário ou legal. Será originário quando adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais. O domicílio legal é aquele que decorre, como o próprio nome já acusa, de imposição da lei. É o caso dos menores incapazes, que têm por domicílio o de seus representantes legais (art. 76, CC). O domicílio do menor acompanha o domicílio dos pais, sempre que estes mudarem o seu. Ocorrendo impedimento ou a falta do pai, o domicílio do menor será o da mãe. Se os pais forem divorciados, o menor terá por domicílio o daquele que detém o poder familiar. E no caso de menores sem pais ou tutor, sob cuidados de terceiros? Levar-se-á em consideração o domicílio desses terceiros. E se não existirem tais terceiros? Deverá ser levado em conta o domicílio real, ou seja, onde ele se encontra. Ex : Orfanato
Quanto ao militar, se em serviço ativo, consiste o domicílio no lugar onde estiver servindo. Caso esteja prestando serviço à Marinha, terá por domicílio a sede da estação naval ou do emprego em terra que estiver exercendo. Em se tratando da marinha mercante (encarregada do transporte de mercadorias e passageiros), seus oficiais e tripulantes terão por domicílio o lugar onde estiver matriculado o navio.
O preso também está sujeito ao domicílio legal, no local onde cumpre a sentença. Se o preso ainda não tiver sido condenado, seu domicílio será o voluntário.
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Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (grifo nosso).
Tal regra aplica-se também em relação às pessoas que têm vida errante, como ambulantes, vagabundos, pessoas desprovidas de moradia, artista de circo, etc.
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5 pessoas têm domicílio legal ou necessário!
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio
- do incapaz é o do seu representante ou assistente;
- o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
- o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
- o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
- o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
***Quanto ao domicílio do incapaz, lembremo-nos da Súmula 383 do STJ, segundo a qual a competência para processar e julgar as ações conexas de
interesse do menor é, em regra, o domicílio do detentor de sua guarda.
Súmula: 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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Por ser direito de personalidade, a lei não permite que que ninguém seja considerada "sem domicílio". Dessa forma, adotou a "teoria da aparência" no seu artigo 73, no qual se enquadra o exemplo do artista de circo, alternativa essa que deve ser marcada pois não corresponde a domicílio necessário.
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Alternativa B
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em
que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a
sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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LETRA B INCORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Análise das alternativas:
A) Domicílio do Militar que será
o lugar onde estiver servindo.
Código
Civil:
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
O domicílio do Militar é o lugar onde estiver servindo.
Correta letra “A".
C) Preso onde estiver cumprindo sentença.
Código
Civil:
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio
estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O domicílio do preso é onde estiver cumprindo a sentença.
Correta letra “C".
D) Incapaz, que é o mesmo do seu representante legal.
Código
Civil:
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio
estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O domicílio do incapaz, que é o mesmo do seu representante legal.
Correta letra “D".
B) Artista de circo que, não tendo residência habitual, onde for encontrado.
Código Civil:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Não tem domicílio necessário o artista de circo, que não tendo residência habitual, tem-se por seu domicílio, o lugar onde for encontrado.
Incorreta letra “B". Gabarito da questão.
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GABARITO ITEM C
PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM PM''
SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.
INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.
MARÍTIMO ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO
PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA
MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)