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ID
609949
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio da pessoa natural é considerado pela Lei Civil o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. No entanto, é exemplo de domicílio necessário, com EXCEÇÃO do:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B INCORRETA - O ROL DE DOMICÍLIO NECESSÁRIO É TAXATIVO E TÁ PREVISTO NO ARTIG 76, P. ÚNIC

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • COMPLEMENTANDO:
    PODEMOS DIZER QUE TEMOS 2 TIPOS DE DOMICÍLIO: 1º NECESSÁRIO e 2º VOLUNTÁRIO.
    AS PESSOAS QUE TÊM DOMICÍLO NECESSÁRIO SÃO:
    INCAPAZ - Domicílio de seu representante legal.
    PRESO - Domicílio é o local onde cumprir a sentença
    MARITÍMO - Local onde o navio estiver matriculado
    MILITAR - Local onde servir
    SERVIDOR PÚBLICO -Local onder exercer PERMANENTEMENTE sua função.

    Com relação ao domicílio voluntário ressalta-se que é aquele que é escolhido livremente pelas partes.

  • Neste caso, o domicílio do artista de circo não será necessário.
  • Classificação do domicílio quanto à natureza 

    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo. 

    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) 

    • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; 
    • domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; 
    • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; 
    • domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; 
    • domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença. 

    O domicílio necessário poderá ser originário ou legal. Será originário quando adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais. O domicílio legal é aquele que decorre, como o próprio nome já acusa, de imposição da lei. É o caso dos menores incapazes, que têm por domicílio o de seus representantes legais (art. 76, CC). O domicílio do menor acompanha o domicílio dos pais, sempre que estes mudarem o seu. Ocorrendo impedimento ou a falta do pai, o domicílio do menor será o da mãe. Se os pais forem divorciados, o menor terá por domicílio o daquele que detém o poder familiar. E no caso de menores sem pais ou tutor, sob cuidados de terceiros? Levar-se-á em consideração o domicílio desses terceiros. E se não existirem tais terceiros? Deverá ser levado em conta o domicílio real, ou seja, onde ele se encontra. Ex : Orfanato

    Quanto ao militar, se em serviço ativo, consiste o domicílio no lugar onde estiver servindo. Caso esteja prestando serviço à Marinha, terá por domicílio a sede da estação naval ou do emprego em terra que estiver exercendo. Em se tratando da marinha mercante (encarregada do transporte de mercadorias e passageiros), seus oficiais e tripulantes terão por domicílio o lugar onde estiver matriculado o navio. 

    O preso também está sujeito ao domicílio legal, no local onde cumpre a sentença. Se o preso ainda não tiver sido condenado, seu domicílio será o voluntário. 
    -

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (grifo nosso). 

    Tal regra aplica-se também em relação às pessoas que têm vida errante, como ambulantes, vagabundos, pessoas desprovidas de moradia, artista de circo, etc. 

  • 5 pessoas têm domicílio legal ou necessário!

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio
    - do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    - o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
    - o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    - o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
    - o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    ***Quanto ao domicílio do incapaz, lembremo-nos da Súmula 383 do STJ, segundo a qual a competência para processar e julgar as ações conexas de
    interesse do menor é, em regra, o domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula: 383
    A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


    CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Por ser direito de personalidade, a lei não permite que que ninguém seja considerada "sem domicílio". Dessa forma, adotou a "teoria da aparência" no seu artigo 73, no qual se enquadra o exemplo do artista de circo, alternativa essa que deve ser marcada pois não corresponde a domicílio necessário.
  • Alternativa B
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em 
    que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a 
    sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; 
    e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Análise das alternativas:

    A) Domicílio do Militar que será o lugar onde estiver servindo.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do Militar é o lugar onde estiver servindo.

    Correta letra “A".


    C) Preso onde estiver cumprindo sentença.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do preso é onde estiver cumprindo a sentença.

    Correta letra “C".


    D) Incapaz, que é o mesmo do seu representante legal.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do incapaz, que é o mesmo do seu representante legal.

    Correta letra “D".


    B) Artista de circo que, não tendo residência habitual, onde for encontrado. 

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Não tem domicílio necessário o artista de circo, que não tendo residência habitual, tem-se por seu domicílio, o lugar onde for encontrado. 

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão. 


  • GABARITO ITEM C

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)