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ID
609952
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 87 do CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • A = CORRETA, nos termos do artigo 86 do CPC:

    Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    B = CORRETA, nos termos do artigo 87 do CPC:



    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta


    D = CORRETA, nos termos do artigo 87 do CPC:



    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • b) A perpetuatio jurisdicionis consiste na regra que compõe o sistema de estabilidade do processo, segundo a qual a competência fixada na propositura da ação e com o despacho inicial não mais se modifica. CORRETO
    perpetuatio jurisdictiones (perpetuação da jurisdição) é regra de estabilização da competência, segundo a qual considera-se proposta a ação e fixado o juízo da causa no momento em que a petição inicial é despachada (se na vara houver apenas um juiz) ou distribuída (quando houver na vara mais de um juiz competente).

    c) A exceção da perpetuatio jurisdicionis pode ocorrer quando houver modificação do estado de fato, como a mudança de domicílio do réu, ou em razão da ampliação do teto da competência do órgão em razão do valor da causa. ERRADA
    Fixada a competência são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se alterarem regra de competência absoluta ou suprimirem o órgão jurisdicional.
    Desse modo, exemplificando, se após a propositura da ação o autor alterar seu domicílio para outra comarca, tal modificação não repercutirá na competência da causa, já fixada e estabilizada pela regra do artigo 87 do Código de Processo Civil.

    d) A exceção da perpetuatio jurisdicionis pode ocorrer em razão de supressão do órgão judiciário, pela alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia. CORRETA
    Fixada a competência são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se alterarem regra de competência absoluta ou suprimirem o órgão jurisdicional.
    Todavia, vale advertir que a competência não se perpetuará caso sobrevenha alteração de competência absoluta, assim, exemplificando, se após a propositura de ação de alimentos, o menor (e seu representante) modificarem seu domicílio, o processo deverá ser remetido para o juiz competente.

    Fonte : http://pethula.blogspot.com/2010/08/regra-da-perpetuatio-jurisdictiones.html
  • a) Correta: Art. 86. A causa cível, diz a lei, pode ser decidida por um órgão que não a tenha processado, isso ocorre quando a causa correu perante juízo incompetente e outro vem a proferir o julgamento. Assim reza o art. 86 "As causa cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas [...]".
    Juízo arbitral é sucedâneo da jurisdição e trata-se de negócio jurídico disciplinado pela Lei. 9.307/96 que tem por objeto a outorga a um particular de poder para julgar litígios que versem sobre direitos disponíveis.

    b) Correta: Art. 87. Perpetuatio jurisdictioni é a regra fundamental do processo segundo a qual a propositura da ação fixa num determinado órgão judiciário a competência para o processamento e julgamento de uma causa.

    c) Errada: Art. 87. Fixada a competência, quaisquer modificações fáticas (alteração do domícilio, estado civil) ou jurídicas (alteração de regras de competência em razão do território ou do valor) tornam-se irrelevantes.

    d) Correta: art. 87. Apenas as modificacões expressamente previstas no texto têm o condão de interferir na competência órgão: a supressão do órgão judiciário e a alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia.

  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    COMPETÊNCIA


    Competência é a relação de adequação entre determinado órgão judiciário e determinada causa; a medida da jurisdição, a quantidade de poder jurisdicional atribuída, em exercício, a determinado órgão judiciário. Jurisdição é poder, abstratamente considerado, para julgar litígios; competência é jurisdicção conretamente considerada, vale dizer, poder para dirimir litígios especificamente individualizados.


           Art. 86.  As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.
    Processar uma causa significa conduzir, comandar um processo rumo ao provimento jurisdicional final. A causa cível, diz a lei, pode ser dicidida por um órgão que nã a tenha processado, como sói acontecer quando a causa ocorreu perante juízo incompetente e outro vem a proferir julgamento. O juízo arbitral é sucedâneo da jurisdição.  Trata-se de negócio jurídico disciplinado por lei que tem por objeto a outroga a um particular de poder para julgar litígios que versem sobre direitos disponíveis.

            Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    O dispositivo insituti o chamado princípio da perpetuatio jurisdictiones, que é a regra fundamental de processo segundo a qual a propostiura da ação fixa num determinado órgão judiciário a competência para o processamento e o julgamento de uma causa. Fixada a competência, qualisquer modificações fáticas (alteração da residência ou do domicílio) ou jurídicas (alteração do estado civil ou de regras de competência em razão do território ou do valor) tornam-se irrelevantes.

    Apenas as modificações expressamente previstas no texto têm o condão de interferir na competência de um órgão: a supressão do órgão judiciário (v.g. o desaparecimento da Vara de Registro Públicos, num Estado). a alteração da competência em razão da matéria, o que inclui também pessoa (art.s 91 e 92 do CPC - v.g. pela amplicação da competência das varas de família) ou da hierarquia, isto é, a competência dita funcional no plano vertical (art. 93 - v. g., alteração da competência dos tribunais estaduais).

    Observe-se que, em relação à competência territorial ou pelo valor, o fenôeno da perpetuatio só ocorre no momento da não oposição de exceção (art. 114).


  • http://www.estudodirecionado.com/2012/03/perpetuatio-jurisdicionis.html"Perpetuatio jurisdicionis"
     
    Você sabe do que se trata?

    Está prevista no artigo 87 do CPC. A competência é fixada no momento da propositura da demanda, de forma que qualquer alteração na situação de fato ou de direito não altera a competência. Não incide no caso de alteração de competência absoluta, quando, p.ex., a União intervém no feito, devendo a causa ser remetida ao juízo federal.

    Mudança constitucional não pode atingir processos em curso, segundo a garantia do juiz natural, que também é uma cláusula de irretroatividade. Exemplo disso é o que ocorreu com as causas trabalhistas com o advento da EC 45, mas esse não é o entendimento prevalente na doutrina.
    O juiz não pode conhecer de ofício a incompetência relativa e se o réu não alegá-la haverá a prorrogação, enquanto a competência absoluta pode ser conhecida pelo juiz de ofício, bem como alegada por qualquer das partes, enquanto for possível. Transitando em julgado a ação, poderá ser proposta a ação rescisória, opção essa que será excluída no novo Código.
    Uma vez proclamada a incompetência, o juiz não extingue o processo, mas deve determinar a remessa dos autos ao juízo ou foro competente. Há hipóteses em que, reconhecida a incompetência, o processo é extinto sem resolução do mérito: quando o juiz reconhece a incompetência internacional; demandas incidentais, que são as propostas incidentemente em processo já em curso; nos juizados especiais cíveis (art. 51, III, Lei 9.099).
    Quando houver conflito de competência, poderá ser suscitado por um dos juízes envolvidos, pelas partes ou pelo MP. Quando o conflito é suscitado os autos não vão para o Tribunal. Se os juízes forem vinculados a Tribunais diferentes, quem julga o conflito é o STJ. Não há conflito entre o STJ e Tribunal de Justiça se houver superposição hierárquica entre os órgãos.
  • A - Correta, letra do art. 86 do CPC:
    Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

    Já o art. 87 dispõem:

    Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

     

    Logo, a alternativa é a incorreta.

    Com relação a perpetuação da competência tem dua funções principais: a) impedir que o processo seja itinerante em razão de qualquer modificação de fato e/ou direito e b) evitar eventuais chicanas processuais de partes imbuídas de má-fé, que poderiam gerar constantemente mudanças de fato para postergar a entrega da prestação jurisdicional.
    No art. 87 existe duas exceções expressas, porém a "exclusão de sujeito que determina aplicação de regra de competência absoluta; b)possibilidade do exequente ingressar com cumprimento de sentença no foro de domicílio do executado ou onde se localiza seus bens"; c) criação de nova comarca (Gusmão Carneiro, jurisdição, p. 73).

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


  • NCPC

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

     

    Competênica não é mais fixada com a propositura da ação.

  • de boas na lagoas