SóProvas


ID
611599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: a permuta será disciplinada por lei.

    Art. 107 [...]
    § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

    B) ERRADA: compete julgar as causas em que for parte a União, autarquia ou empresa pública FEDERAL. A questão abordou genericamente "entidades da administração indireta", sendo que não cabe aos juízes federais julgar as empresas públicas estaduais e as sociedades de economia mista.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    C) ERRADA: os juízes estaduais exercerão jurisdição federal quando não houver no local sede de vara do juízo federal.

    Art. 109 [...]
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    D) CORRETA: Art. 93 [...]
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    E) ERRADA: podem perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado quando ainda não tiver adquirido a estabilidade.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Excelente cometário do caríssimo colega, apenas a título de complemento, no que se refere à letra E, é sempre bom lembrara que os ministros do STF são processados e julgados no Senado Federal, assim caso é o Senado quem responsabiliza os membros dessa Corte, o que não é bem uma "uma sentença judicial".
  • Achei estranha a expressão "afora a remoção de ofício", pois pareceu que seria uma outra possibilidade da administração remover o magistrado sem a sua vontade, o que ofende a inamovibilidade.
    Lembro que o concurso ainda está em fase de recursos (escrevo em 15/11) e esta é uma das questões com grande divergência justamente pela redação.
  • Lembrando que os juízes possuem vitaliciedade e não estabilidade.
  • Pois é, errei a questão por causa da expressão "afora a remoção de ofício"...

    Bons estudos a todos.
  • Não sei se captei a idéia do texto, mas entendi o seguinte:

    "Afora a remoção de ofício" - significa que a remoção pode ocorrer a pedido do magistrado e, quando não se der dessa forma, ocorrerá independentemente de sua vontade, por interesse público, nos termos no art. 93, VII, CF/88.

    Assim, quando a remoção não se der a pedido, de oficio, ela ocorrerá por interesse público, em decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ.

     

    Espero te ajudado e bons estudos!

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A alternativa contém dois erros. Serão explicitados a seguir:

    1° Erro:  O critério para instalação de seção judiciária fixado pela Constituição Federal não é a instituição facultativa, utilizando-se do parâmetro da quantidade elevada do número de ações. Conforme texto constitucional, existindo Estado-membro ou Distrito Federal, será obrigatória a instalação de uma seção judiciária em cada um deles, sendo a sede colocada na capital e as demais varas fixadas de acordo com a prescrição legal. 

    CF/88 - Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

    2° Erro: A incidência do instituto da delegação da jurisdição federal ao juiz estadual, prevista no art. 109, §3° da CF/88, depende de dois fatores: inexistência de vara federal na comarca em que deveria se processar a demanda e a autorização legal para que essa substituição aconteça. Não é a mera inexistência de vara federal que vai automaticamente tonar possível o exercício de jurisdição de matéria federal pela Judiciário estadual. Nesse caso, continuará a Justiça Federal exclusivamente competente para o julgamento do caso. Senão, vejamos:


    "O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido art. 109. (...) Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu." (RE 228.955, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 24-3-2000.)
  • Para mim, não obstante o CESPE ter mantido o gabarito, essa questão é NULA.

    A remoção ou é de ofício ou é a pedido. Não pode ser as duas coisas ao mesmo tempo. A veja, ilustrativamente, o que prevê a Lei 8.112:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."


    Por sua vez, o art. 30 da LOMAN prevê o seguinte: “O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I”(esse art. 45, I, é justamente a remoção por interesse público).

    Interpretando o art. 30, José Raimundo G. da Cruz ensina: “fora dos casos de inequívoca vontade do juiz interessado e da aposentadoria por invalidez e pelo limite de idade, seu afastamento do cargo só poderá decorrer de expressiva maioria de votos do Tribunal competente ou de seu Órgão Especial [...]” (LOMAN interpretada, 2ª Ed., 2002, comentário ao art. 30). 

    Se alguém ficou apenas por essa questão, sugiro tentar uma liminar para continuar no concurso.

    De qualquer forma, ficaria grato de algum colega me convencesse do contrário.
  • Análise das questões: a) A permuta de juízes dos TRFs e a determinação de sua jurisdição e sede se darão por resolução do Conselho da Justiça Federal. ERRADA  Conforme art 107 parágrafo 1 CF.  A lei desciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos TRFs e determinará sua jurisdição e sede. b) Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União e as entidades da administração indireta forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, excetuando-se as de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. ERRADA
    Conforme art 109 I - as causas em que a união, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça Eleitoral e à justiça do Trabalho. c) A CF estabelece que as unidades federativas com elevado número de ações judiciais devem constituir seções judiciárias nas capitais, cabendo aos juízes da justiça local, nos estados em que não existirem varas federais, o exercício da jurisdição e das atribuições cometidas aos juízes federais. ERRADA Conforme Art 110 Cada Estado, bem como o DF, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único: Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. d) Afora a remoção de ofício, os magistrados podem ser removidos independentemente de sua vontade, em razão de interesse público, por decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa. CORRETA  Conforme art 93 VII- O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa. Significado de AFORA  prep. Exceto, salvo, fora: saíram as visitas, afora eu. e) Os membros da magistratura, incluídos os ministros do STF e os dos tribunais superiores, somente perderão o cargo por decisão judicial transitada em julgado. ERRADA. Espero ter ajudado! ;) 
    Bons estudos!!! 
       
  • APENAS UM BREVE COMENTÁRIO SOBRE A ITEM "C"

    No Artigo 109 § 3° da CF, que assim diz:

    ...

    § 3o Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos
    segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, A LEI PODERÁ PERMITIR QUE OUTRAS CAUSAS SEJAM TAMBÉM PROCESSADAS E JULGADAS PELA JUSTIÇA ESTADUAL (destaque)

    A CF expressamente permitiu que as causas entre os segurados ou beneficiários do INSS sejam julgadas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca do domicílio do segurado/beneficiário não seja sede de vara da justiça federal.

    Ocorre que a parte final do disposito, como acima destacado, afirma que a lei ordinária "poderá permitir que outra causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual", na hipótese da comarca não ser sede de vara do juízo federal, tome-se por exemplo o Artigo 15 da Lei 5.010/66:
    "Nas comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal, os juízes Estaduais são competentes para processar e julgar

    I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizadas contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas;
    II - as vistorias e justificações destinadas a fazer prova perante a Administração Pública federal, centralizadas ou Autárquica, quando o requerente for domiciliado na Comarca;
    III - os feitos ajuizados contra instituições previdenciárias por segurados ou beneficiários residentes na Comarca, que se referirem a benefícios de natureza pecuniária
  • João Wesley, a LOMAN prevê, como sanção, a remoção compulsória (art 42). Eu entendo que esta seria de oficio e a do art 45 por interesse público. 

    No art 45 há a seguinte previsão:

      Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: 

            I - a remoção de Juiz de instância inferior;

    Caiu na prova discursiva para juiz de direito substituto do ES.

  • A questão deveria ser: d) Afora a remoção a pedido, os magistrados podem ser removidos independentemente de sua vontade, em razão de interesse público, por decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
    A não ser que o termo afora, tenha outro significado

  • "Afora" indica "salvo". Salvo a remoção de ofício??? Essa alternativa D não me desce...
  • A alternativa "D" está correta, s.m.j., em razão do disposto nos artigos 5.º e 21 da Resolução n.º 135 do CNJ, in verbis:

    Art. 5º O magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.

    Art. 21. A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial.


    Assim, combinando-os com o artigo 93, VIII da CF, a assertiva está correta, pois excetuando (afora) a remoção de ofício (prevista no art. 93, VIII da CF/88), os magistrados podem ser removidos em razão do interesse público, consoante artigos 5.º e 21 a Resolução n.º 135 do CNJ.

    Bons estudos.
  • Esta questão está errada, uma vez que só na remoção de ofício poderá o juiz ser removido independentemente de sua vontade.
    Então, como afirmar que será removido independentemente de sua vontade em razão de interesse público?
    Além disso, a remoção ex officio se justifica exatamente pelo "interesse público".

    Sacanagem da Cespe! Criando confusão!
  • LETRA E) A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário. (ART. 52, II, CF88)
  • São duas remoções de ofício: a primeira é para ser estabelecida no Estatuto da Magistratura (art. 93, inc. VIII, da CF), que é de competência tanto do CNJ, quanto do Tribunal, e a outra que funciona como uma espécie de sanção a ser aplicada pelo CNJ (art. 103-B, §4º, inc. III da CF).

  • engraçado que o art.109 § 3º não cita as fundações públicas de Direito Público , sabem dizer de tem jurisprudência que incluem elas nesse artigo ?

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 107. § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

    b) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    c) ERRADO: Art. 109. § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    d) CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    e) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Gabarito: afora a remoção de ofício, os magistrados podem ser removidos de ofício... (?).

    Assertiva muito mal elaborada!

  • sacanagem a letra B

  • Com referência ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Afora a remoção de ofício, os magistrados podem ser removidos independentemente de sua vontade, em razão de interesse público, por decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.