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ID
611638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei dos crimes contra a propriedade Imaterial, conjugada com os demais objetos de avaliação de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ASSERTIVA A – INCORRETA – são dois crimes distintos:

     

    L. 9.279-96 - Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

            I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

            II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Art. 193. Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais como "tipo", "espécie", "gênero", "sistema", "semelhante", "sucedâneo", "idêntico", ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    ASSERTIVA B – CORRETA

    L. 9.279-96 - Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

            III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

            V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

    ASSERTIVA C – INCORRETA – não há responsabilização da pessoa jurídica

     

    ASSERTIVA D – INCORRETA – não há crime de concorrência desleal

     

    L. 9.279-95 - Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

    XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

            § 2º O disposto no inciso XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para autorizar a comercialização de produto, quando necessário para proteger o público.

    ASSERTIVA E – INCORRETA – é crime de concorrência desleal

     

    L. 9.279-95 - Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

    XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

  • Artigo 196, do Código Penal, está revogado - Concorrência Desleal.

  • A questão em tela faz uma confusão entre os crimes contra patente x os crimes de concorrência desleal.

    Vida à cultura democrática, A.M.B.