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ID
611695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Duas pessoas celebraram contrato de mútuo, no qual o credor emprestou ao devedor R$ 20 mil para pagamento em doze prestações. Pagas duas prestações, o devedor se viu impossibilitado de pagar o restante.

Com base nessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito.
    O art. 369, CC, parece ser claro no sentido de ser vedada compensação de dívidas inexigíveis.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

     

    Da mesma forma, o STJ:

     IV. O pretenso crédito poderá ser mensurado em processo futuro, mas atualmente carece de liquidez e exigibilidade necessários para
    permitir a compensação, conforme dispõe o art. 369 do Código Civil (antigo art. 1.010 do Código de 1916).
    (AgRg no Ag 807324 / SC, 4ª Turma, 2009)

  • O comando legal informado acima não fala de dívida inexigível - mas sim de dívidas líquidas, vencidas e de coisa fungível - e o julgado apresentado provavelmente se refere a caso em que o devedor quer impor ao credor uma compensação de dívida inexigível, o que não é o caso da questão, já que ela fala em "poderão os contratantes", ou seja, caso ambos queiram essa compensação. Correto o gabarito.
  • Luiz, acredito que a chave da questão é entender que a compensação descrita na letra "E" é convencional e não legal, que exige que as dívidas sejam "líquidas, fungíveis e vencidas". Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona ainda afirmam que no caso da compensação convencional o código confere ampla liberdade aos sujeitos.
  • Acho que a explicação dada acima sobre a letra d está equivocada. Na verdade, como o irmão é terceiro não-interessado (uma vez que ele não restaria obrigado a pagar pela dívida em qq circunstância pelo mero fato de ser irmão do devedor), ele não irá se sub-rogar nos direitos do credor. 
    De qq forma, a questão está errada porque ele terá direito de ser reembolsado.
  • Prezados,

    A explicação para a assertiva "D" está errada. 

    A questão menciona reembolso,  e  não sub-rogação. Por isso, incide o art. 305 do CC: "O terceiro, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que paga; mas não se sub-roga nos direitos do credor".

    O irmão é terceiro não interessado, porque não há relação jurídica com o devedor que possa obrigá-lo ao pagamento. Por isso ele não é terceiro interessado, e não se sub-roga nos direitos do credor.

    Não se esqueçam que APENAS o TERCEIRO INTERESSADO se SUB-ROGA, nos direitos credor. 

    Abraços
  • QUESTÃO ANULADA.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

  •  b) A remissão da dívida não necessitará da concordância do devedor. ERRADA

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
  • c) Caso os contratantes queiram novar a dívida, deverão fazê-lo de modo expresso. ERRADA

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.