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ID
611752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Conforme jurisprudência do STJ:

    COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AVALISTA. ÓBITO ANTES DO VENCIMENTO. OBRIGAÇÃO NÃO PERSONALÍSSIMA. TRANSMISSÃO AOS  HERDEIROS.
    I - O aval, espécie de obrigação cambial, é autônomo em relação à obrigação do devedor principal e se constitui no momento da aposição da assinatura do avalista no título de crédito.
    II - Existente a obrigação desde a emissão do título, o avalista era devedor solidário no momento do óbito, constituindo o transcurso da data do vencimento apenas requisito para a exigibilidade do montante devido.
    III - A morte do responsável cambiário é modalidade de transferência anômala da obrigação que, por não possuir caráter personalíssimo, é repassada aos herdeiros, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título.
    IV - Nos termos do artigo 255, § 2º,  do RISTJ, a divergência jurisprudencial deve ser demonstrada por meio do cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal.
    Recurso  especial conhecido e provido.
    (STJ - REsp 260004 / SP - Ministro CASTRO FILHO - T3 - DJ 18/12/2006 p. 358)
  • Letra D errada - STJ - SÚMULA Nº 248 - Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
  • A letra "c" vai na contramão do disposto no §3o do art. 47 da Lei 7.357/85.

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
    I - contra o emitente e seu avalista;
    (...)
    § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

    A letra "e", por sua vez, contraria o disposto no parágrafo único do art. 39 da mesma lei.

    Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

    Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.






  • Alternativa E está incorreta, porque:

    (Lei do cheque - 7.357) Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

    Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.
  • Letra C -> Incorreta.

    O avalista apenas é responsável enquanto se puder falar em título de crédito (cambial). Quando o cheque está prescrito, deixa de ser considerado obrigação cambiária e, portanto, o avalista não pode mais ser responsabilizado.
  • Letra C - errada:

    STF Súmula nº 600 - Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
  • Pessoal,
    A questão "C" cobra o entendimento da Súmula 600 do STF.

    STF Súmula nº 600 

    Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

  • A resposta da letra E está na súmula 28 do STF

  • Sobre a assertiva C:

     

    O aval, diferentemente da fiança, é obrigação autônoma e de natureza cambiária. Prescrita a pretensão cambiária, não há mais vínculos que unam o portador do título de crédito com o antigo avalista. Persiste obrigação que une o credor aos devedores principais e indiretos, solidariamente responsáveis pelo adimplemento. Mas seus respectivos avalistas estão "liberados" da pretensão executória não cambiária a ser deduzida em eventual ação de conhecimento (monitória, enriquecimento sem causa, ordinária).

     

    Neste sentido é a súmula nº 600, do STF:

    Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

     

  • A respeito dos títulos de crédito, é correto afirmar que: A morte do responsável cambiário constitui modalidade de transferência anômala da obrigação, que, por não possuir caráter personalíssimo, é repassada aos herdeiros, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título.

     

    Correta.

     

    COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AVALISTA. ÓBITO ANTES DO VENCIMENTO. OBRIGAÇÃO NÃO PERSONALÍSSIMA. TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS.

    I - O aval, espécie de obrigação cambial, é autônomo em relação à obrigação do devedor principal e se constitui no momento da aposição da assinatura do avalista no título de crédito.

    II - Existente a obrigação desde a emissão do título, o avalista era devedor solidário no momento do óbito, constituindo o transcurso da data do vencimento apenas requisito para a exigibilidade do montante devido.

    III - A MORTE DO RESPONSÁVEL CAMBIÁRIO É MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ANÔMALA DA OBRIGAÇÃO QUE, POR NÃO POSSUIR CARÁTER PERSONALÍSSIMO, É REPASSADA AOS HERDEIROS, MESMO QUE O ÓBITO TENHA OCORRIDO ANTES DO VENCIMENTO DO TÍTULO.

    (REsp 260.004/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/11/2006)

     

    b) O documento é suficiente para atestar a existência de crédito, não havendo nos títulos de crédito solidariedade entre os vários obrigados, mas uma unidade de prestação.

     

    Errada.

     

    Decreto nº 57.663 de 24/01/1966

    LUG:

    Art. 47. Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra SÃO TODOS SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS para com o portador.

    O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram.

    O mesmo direito possui qualquer dos signatários de uma letra quando a tenha pago.

    A ação intentada contra um dos coobrigados não impede acionar os outros, mesmo os posteriores àquele que foi acionado em primeiro lugar.

     

     

    c) Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, ou prescrita a ação cambiária.

     

    Errada.

    SÚMULA 600/STF: CABE AÇÃO EXECUTIVA contra o emitente e seus avalistas, ainda que NÃO apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que NÃO PRESCRITA a ação cambiária.

    d) Na prestação de serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir o pedido de falência, não sendo necessária a comprovação dos serviços.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 248/STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

     

     

    e) O estabelecimento bancário não é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

     

    Errada.

    LEI No 7.357/85: DISPÕE SOBRE O CHEQUE:

    Art. 39

    §ú. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado RESPONDE pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.