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ID
611818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina e a jurisprudência concernentes ao controle dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) Nas demandas que envolvam discussão acerca de concurso público, é vedada, em regra, a apreciação pelo Poder Judiciário dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuição de notas a candidatos, sob pena de incursão no denominado mérito administrativo. Correto

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO NÃO SUSTENTA A TESE RECURSAL. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PARTICIPAÇÃO NA FASE SUBSEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. BANCA EXAMINADORA. QUESTÕES. REVISÃO JUDICIAL INCABÍVEL.
    1. Se o dispositivo legal tido por violado não é capaz de sustentar a tese recursal, revela-se inviável o recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
    2. Os candidatos aprovados em determinada fase do concurso e que não se classificaram dentro do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito de participarem da etapa subsequente.
    3. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, ao Poder Judiciário é permitido tão somente o exame da legalidade do concurso público, sendo vedado apreciar os critérios utilizados pela banca examinadora, sob pena de substitui-la no exame do mérito do ato administrativo praticado.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no Ag 1278000/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 05/10/2011)
  • Letra A: A análise acerca de eventual ofensa do ato administrativo ao princípio da proporcionalidade exige juízo de valor acerca da conveniência e oportunidade, razão pela qual não se revela passível de controle por parte do Poder Judiciário.


    Letra B: Na hipótese de demissão imposta a servidor público submetido a processo administrativo disciplinar, o controle por parte do Poder Judiciário deve ficar restrito aos aspectos formais, visto que não é possível a análise da motivação do ato decisório.



    Letra C: Em obediência ao princípio da segurança jurídica, o controle externo, oriundo dos Poderes Legislativo e Judiciário, está sujeito a prazo de caducidade, assim como o controle interno, razão pela qual decai em cinco anos o direito ao controle dos atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, ainda que comprovada a má-fé.


    Letra D: Quando for exarada decisão do tribunal de contas reconhecendo a legitimidade do ato administrativo, este não poderá ser objeto de impugnação em ação de improbidade, restando inviabilizado, em tal hipótese, o controle do Poder Judiciário.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), a aprovação ou rejeição pelo Tribunal de Contas  ou órgão de controle interno de qualquer ato administrativo não é causa prejudicial para a propositura de ação de improbidade administrativa.

    Dessa forma, mesmo que o Tribunal de Contas reconheça a legitimidade de determinada conduta administrativa, os legitimados poderão propor ação de improbidade administrativa que venha a questionar os aspectos de legalidade do referido comportamento administrativo. Senão, vejamos:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.
     
    O prazo decadencial para o exercício do direito de anulação depende do elemento anímico do administrado no momento da produção do ato administrativo que produziu efeitos favoráveis para ele.
     
    a) Caso o ato seja praticado com boa-fé, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei n° 9.784/99. Ex: concessão de aposentadoria com erro em razão de interpretação equivocada do arcabouço legal.
     
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     
    b) Caso o ato seja praticado de má-fé, deve se aplicar sem temperamentos a súmula 473 do STF, a qual prescreve que a anulação do ato pode ocorrer a qualquer momento. Ex: aposentadoria obtida por meio de fraude ao INSS
     
    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     
    Portanto, o erro da questão se encontra no fato de se afirmar que o prazo decadencial no controle dos atos administrativos se sujeitaria ao prazo quinquenal mesmo que praticado com má-fé. Nesse caso, conforme se demonstrou, não se submete a conduta administrativa à prazo decadencial algum. De mais a mais, a questão fala em "prazo de caducidade" quando, na verdade, a terminologia correta é "prazo de decadência".
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Em processo administrativo disciplinar, o controle jurisdicional sobre o procedimento bem como sobre o ato final de punição dele decorrente deve ser analisado sob a ótica de: a) ampla defesa; b) contradiório; c) devido processo legal e d) proporcionalidade e razoabilidade.

    Sendo assim, vislumbra-se que, além dos aspectos formais, a análise entre a compatibilidade dos fatos praticados e do ato de punição, sob a ótica da razoabilidade e proporcionalidade, também deve ser objeto de controle por parte do Poder Judiciário.

    É o que entende o STJ:

    SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. (...) 3. Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade. 4. A pena de demissão mostra-se proporcional, pois foi apurado em regular processo disciplinar que o servidor deixou de observar os procedimentos administrativos previstos para a concessão de aposentadoria. Com isso, foi responsável por dez benefícios previdenciários indevidos, causando prejuízos vultosos à Administração. (...) (MS 14.253/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 23/09/2011)

    ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PELA DETENÇÃO, COM MANUTENÇÃO NO CARGO. EXACERBAÇÃO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. RECURSO PROVIDO. 1.   O Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para verificar (a) a ocorrência dos ilícitos imputados ao Servidor e, (b) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos seus aspectos formais. (...) (RMS 28.169/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 29/11/2010)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Há dois erros na questão:

    a) É possível o controle do Poder Judiciário ao ato adminsitrativo sob a ótica do princípio da proporcinalidade/razoabilidade.

    b) O controle sob a ótica da proporcionalidade/razoabililidade não se enquadra na análise de mérito, mas sim no controle de legalidade do ato.

    Sendo assim, vislumbra-se que análise do ato administrativo sob a ótica da razoabilidade e proporcionalidade também deve ser objeto de controle por parte do Poder Judiciário, uma vez que tal fiscalização é considerada controle de legalidade dos atos da Adminsitração e não de mérito, seara em que é vedado, conforme amplo posicionamento doutrinário e jurisprudencial, ao Poder Judiciário adentrar.

    É o que entende o STJ:

    SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO.CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA.
    (...)
    3. Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade.
    4. A pena de demissão mostra-se proporcional, pois foi apurado em regular processo disciplinar que o servidor deixou de observar os procedimentos administrativos previstos para a concessão de aposentadoria. Com isso, foi responsável por dez benefícios previdenciários indevidos, causando prejuízos vultosos à Administração.
    (...)
    (MS 14.253/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 23/09/2011)

    ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO. ALEGAÇÃO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PELA DETENÇÃO, COM MANUTENÇÃO NO CARGO. EXACERBAÇÃO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. RECURSO PROVIDO.
    1.   O Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para verificar (a) a ocorrência dos ilícitos imputados ao Servidor e, (b) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos seus aspectos formais.
    (...)
    (RMS 28.169/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 29/11/2010)

  • além da resposta a questão a CESPE ainda manda recado aos candidatos: não busquem anulação no PJ.
    Mesmo quem não soubesse chutava essa sob a ótica que a banca estava em autodefesa.
  • Poxa, bacana. Questão com um item bem contemporâneo.

    Segue trecho do artigo do Marcelo Alexandrino no Ponto dos Concursos:

    Tradicionalmente, a doutrina e o Poder Judiciário costumam defender que a apreciação do ato administrativo que divulga os gabaritos finais do concurso, com as respectivas alterações ou mesmo anulações de questões, configura controle do mérito administrativo desse ato, e não controle de legalidade. Por essa razão, o Poder Judiciário de um modo geral, inclusive o Supremo Tribunal Federal, entende que é incabível a propositura de ações judiciais que impugnem a correção dos gabaritos apresentados para as questões ou a adequação dos critérios de avaliação das questões ou de atribuição de notas.

    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4

    Bons estudos.
  • Essa, me parece que foi uma indireta do CESPE para os candidatos!! ;)

  • A - ERRADO - O LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE (margem de liberdade prevista em lei) É OBJETO DE ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PREVISTO EM TOOODOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, SEM EXCEÇÃO.


    B - ERRADO - COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, O JUDICIÁRIO PODE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO (seja discricionário ou vinculado) UMA VEZ QUE A MOTIVAÇÃO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO.

    C - ERRADO - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS - SUSCETÍVEIS AO CONTROLE JUDICIAL - SÃO IMPRESCRITÍVEIS. 

    D - ERRADO - A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE IMPROBIDADE  INDEPENDE DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL DE CONSTAS OU CONSELHO DE CONTAS. 

    E - GABARITO. (por exclusão)
  • Quanto à letra c:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. 1. CONTROLE EXTERNO DE LEGALIDADE DE ATO INICIAL CONCESSIVO DE APOSENTADORIA: INAPLICABILIDADE DADECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 2º DO DECRETO N. 20.910/1932 E NO ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. 2. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO: NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 3. NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO MANDADO DE SEGURANÇA VERIFICAR SE A IMPETRANTE TRABALHOU EM ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.

     

    Fonte: MS 28929 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  25/10/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

  • Essa eu derrubei

    https://www.youtube.com/watch?v=meyqvgqpBvE

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1592945&num_registro=201503074280&data=20170502&formato=PDF

    Abraços

  • a sua resposta esta otima

  • Lúcio Weber mito!!!

  • Considerando a disciplina e a jurisprudência concernentes ao controle dos atos administrativos, é correto afirmar que: Nas demandas que envolvam discussão acerca de concurso público, é vedada, em regra, a apreciação pelo Poder Judiciário dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuição de notas a candidatos, sob pena de incursão no denominado mérito administrativo.

  • De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, ao Poder Judiciário é permitido tão somente o exame da legalidade do concurso público, sendo vedado apreciar os critérios utilizados pela banca examinadora, sob pena de substitui-la no exame do mérito do ato administrativo praticado.