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ID
611845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a impactos ao meio ambiente causados pela exploração de recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Segue a fundamentação legal da alternativa B, dada como correta:

    Lei de Política Energética (Lei nº 9.478/1997). Art. 8º. A Agência Nacional do Petróleo terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:  (...) IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente.
  • Esta prova do TRF1 estava bem difícil. Ao menos ambiental.

  • ALTERNATIVA D ERRADA

    Lei 7.802
    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    FUNDAMENTO ERRO ALTERNATIVA A


    a) Ao inserir entre os bens da União as reservas minerais, inclusive as de subsolo, o legislador constituinte reconheceu a condição monopolizadora conferida à União para atividades de exploração de petróleo, por exemplo, entendendo como fator fundamental vinculado à tutela dos bens ambientais o seu direito de propriedade.

    Isso ai que ao meu ver foi o erro, o direito de propriedade nao é fator fundamental a proteção da propriedade... é o segundo dos criterios de divisão de competencias entre os entes previstos na LC 140/2011... Primeiro vem a extensão do dano, depois a dominialidade... e como tb pela CF a competencia é sempre concorrente, material e legislativa... fica afastada a fundamentalidade do vínculo entre propriedade e proteção ambiental.
  • A lei 9478 dispõe no art. 8º, IX, que a ANP deve fazer cumprir as boas práticas de preservação do meio ambiente, e não que ela própria deve cumprir (como consta na questão). 

    A meu ver a letra B está incorreta.

  • A Agência Nacional do Petróleo é responsável por regular e fiscalizar o petróleo, o gás natural e os BIOCOMBUSTÍVEIS.

    A Agência Nacional do Petróleo é responsável por regular e fiscalizar o petróleo, o gás natural e os BIOCOMBUSTÍVEIS.

    A Agência Nacional do Petróleo é responsável por regular e fiscalizar o petróleo, o gás natural e os BIOCOMBUSTÍVEIS.

    Vida à cultura democrática, Monge.