SóProvas


ID
611878
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura

Alternativas
Comentários
  • O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, previsto no inciso V do artigo 5º da CF, é considerado de eficácia plena e aplicabilidade imediata pela doutrina, não necessitando de norma complementar para sua efetividade.
    Portanto, correta a assertiva E.


  • a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias NOS TERMOS DA LEI. Art. 7º, XXI

    b) direito de greve aos ocupantes de cargos, empregos e funções da Administração direta e indireta EXERCIDO NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA. Art. 37, VII

    c) gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania NA FORMA DA LEI. Art. 5º, LXXVIII

    d) promoção da defesa do consumidor pelo Estado NA FORMA DA LEI. Art. 5º, XXXII

    e) direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Não necessita de lei que regulamente! Art. 5º, V
  • Questão mal elaborada, pois, o grau de dificuldade dela se deve ao fator "decoreba" já que somente acerta a questão quem decorou todos os dispositivos, não agrega valor nenhum para o candidato ou para quem se prepara para concursos públicos, já que se o dispositivo fosse reproduzido integralmente, todos os que sabem identificar as modalidades de aplicabilidade de normas constitucionais poderiam acertar a questão e não ter de ir no chute.

    Rodrigo, não concordo, pensa bem, pois, para quem conhece o assunto, ainda assim fica dificil acertar se você não decorou os dispositivos da constituição que foram elencados aqui, então o objetivo esteve longe de ser alcançado, pois, não permite para alguém que conhece o assunto acertar, tem também que decorar os dispositivos.
  • A Banca não tem interesse em facilitar ou não a vida do concurseiro. Nossa função é seguir as regras do jogo, seja decoreba ou não. Já passei da fase em que ficava questionando se decoreba ou não... se é pra decorar - DECORE... se é para raciocinar - RACIOCINE. Essa é a nossa realidade... vamos ser mais realistas pessoal. E avante nos estudos, cada banca tem uma forma de cobrança para fazer o peneramento que desejarem.

    Atitude sempre.

    Abçs.
  • Discordo em parte de todos. Ora, eu nunca decorei texto constitucional. Fiquei em dúvida entre a "e" e a "c". Mas exclui esta última porque lei infraconstitucional poderá dispor de QUAIS atos serão necessários para o execício da cidadania, posto que a constituição é genérica acerca do tema. Ademais, a simples leitura da letra "E" permite concluir que não há nada que lei infraconstitucional disponha que possa alterar a aplicabilidade do direito disposto no art. 5º, inciso X, salvo engano.
  • Além de fazer o que tem que ser feito, como bem pontuou o colega acima, acredito que "raciocínio" e "decoreba" não são inimigos.
    Pois ninguém consegue acertar uma questão simplesmente pela "lógica" e tão pouco pela "memorização mecânica" somente. A não ser que estajamos contando com a sorte, necessitamos de ambas. Uma complementa a outra.


  • Lembrando que: segundo José Afonso da Silva (citado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em Direito Constitucional Descomplicado), "no caso das normas de eficácia contida, enquanto não houver regulamentação ordinária, o exercício do direito é amplo"... em outras palavras, "enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena".(pg. 59)

    Bons estudos!
  • Então a letra "a", "c" e "d" seriam de eficácia limitada é isso?
    Att.
  • Também tive dúvida entre a letra C e a letra E.

    Afinal, não é necessário que a lei disponha os meios que se dará o direito de resposta por parte do que teve o seu direito violado?
    Em meu entendimento, além dessa concessão de meios para que o ofendido venha a defender-se, cabe ao judiciário a definição do valor da indenização. Por isso interpretei esse dispositivo como de eficácia limitada.

    Já a letra C, entendo que os atos necessários ao exercício da cidadania sejam de eficácia plena. Não é o caso da emissão de certidões de nascimento e óbito para os reconhecidamente pobres?

    Mais esclarecimentos, por favor, postem.
  • A - Contida
    B - Limitada
    C - Contida
    D - Limitada
  • Oi Albanise,
    Em uma outra questão aqui no site, a FCC considerou a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania como norma de eficácia limitada.
    Abraços



  • Galera: concordo que a questão foi mal elaborada.
    Porém, vou dizer como acertei a questão, usando um pouco da lógica.

    a)"....  sendo NO MÍNIMO de trinta dias". Se disse um "mínimo", é porque não possui eficácia plena, precisa de uma complementação.

    b) Direito de Greve: todos sabemos que precisa de Lei para regulamentação.

    c) "Gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania". Possui muitos termos vagos. Quais seriam os atos? O que compreende exercício de cidadania? É claro que precisa de lei complementando...

    d)" Promoção da defesa do consumidor pelo Estado". É uma norma programática. Como o Estado promoverá a defesa do consumidor? Precisa de lei complementando.

    e) "Direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem." Única alternativa que, visivelmente, não precisa de outra Lei para complementar o sentido. E é claro que não pode haver outra legislação restringindo o direito de resposta ao agravo, o que iria ferir princípios da igualdade, devido processo pegal, contraditório, entre outros.

    Não sei se me fiz entender, mas acho que esses tipos de questão não envolvem apenas decoreba. Um pouco de raciocínio pode ajudar a resolver. abraços e bons estudos!
  •  Segundo o STF, o direito de resposta possui autonomia constitucional, sendo que seu exercício independe de regulação legislativa. Constitui prerrogativa fundamental, especialmente se analisada na perspectiva de uma sociedade que valoriza o conceito de "livre mercado de idéias". Direito à informação correta, precisa e exata. Se é certo que o ordenamento constitucional brasileiro ampara a liberdade de expressão, protegendo-a contra indevidas interferências do Estado ou contra injustas agressões emanadas de particulares, não é menos exato que essa modalidade de direito fundamental – que vincula não só o Poder Público como, também, os próprios particulares – encontra, no direito de resposta (e na relevante função instrumental que ele desempenha), um poderoso fator de neutralização de excessos lesivos decorrentes da liberdade de comunicação, além de representar um significativo poder jurídico deferido a qualquer interessado 'para se defender de qualquer notícia ou opinião inverídica, ofensiva ou prejudicial (...)'” (Informativo 614). 

  • Perfeito leonardo. Para acertar a questão o candidato deveria saber a posição do STF sobre o tema. Salvo engano, no livro do Pedro Lenza (depois confirmo e edito aqui se for o caso), ele traz os seguintes exemplos como norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, citando a jurisprudência do STF:
    ADPF 130 - Rel. Min. Carlos Ayres Brito - 11/09 - Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Ainda que a Lei de imprensa não tenha sido recepcionada, dada a densidade normativa do inciso V, ele pode ser aplicado imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.
    ADIN 3.768 - Rel. Min. Cármen Lúcia 10/07 - Art. 230,§ 2º - estabelece a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
    RE 417.871-agR - Rel. Min. Cézar peluso 09/06 - Art. 53, IV do ADCT- Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos: IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; 
  • GALERA, NÃO SERIA NECESSÁRIO A LEI POSTERIOR DISCRIMINAR O QUE É DANO MORAL, MATERIAL OU À IMAGEM, ANTES DE DETERMINAR A INDENIZAÇÃO?
  • filopemene, se fosse necessário lei para definir isso, ninguém poderia receber indenização enquanto não houvesse a lei. O conceito de dano moral e à imagem é trazido pela doutrina e jurisprudência, sobretudo no âmbito do Direito Civil. O que vemos é que a norma que garante a indenização é de aplicabilidade imediata e eficácia plena. Pode até ser editada uma lei que defina esses institutos, mas isso não retira a aplicabilidade imediata do dispositivo constitucional.

  • a) Normas de Eficácia Limitada

    b) Normas de Eficácia Limitada (entendimento STF)

    c) Normas de Eficácia Limitada (entendimento FCC - Q198484)

    d) Normas de Eficácia Limitada

    e) CORRETA - Normas de Eficácia Plena

  • Bom, como fiquei na dúvida quanto ao aviso prévio fiz uma busca na internet e encontrei a mesma questão comentada, acredito, pelo Professor Daniel Mesquita, segue trecho do comentário:

    Aviso Prévio:

    Alternativa A – Incorreta. A banca foi maldosa nesta alternativa, pois não transcreveu o texto constitucional em sua integralidade, podendo gerar dúvidas no concursando. Vejamos a norma:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Percebe-se, portanto, que o direito ao aviso prévio tem aplicabilidade imediata, o que nos permite concluir que se trata de norma de eficácia plena ou de eficácia contida.

    Nesse contexto, ao se verificar que a norma constitucional permite que o legislador infraconstitucional possa delimitar a previsão constitucional, o que fica claro com a expressão “nos termos da lei”, concluímos que se trata de norma de eficácia contida.

    Para quem se interessar segue endereço da página para acesso:
    http://aejur.blogspot.com.br/2012/04/simulado-122012-constitucional_5316.html
    Bons estudos!

  • Simplesmente muito maldosa a questão, que sinceramente não avalia conhecimento, dado que não traz o texto da norma constitucional em sua integralidade. Para acertar o candidato deveria ter em sua memória todas as normas, ipsis litteris.  

  • Contribui para aumentar ainda mais a confusão da questão é o disposto no art. 5.º - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.   

  • Depois dessa questão fiz uma anotação separando TODOS os direitos e garantias fundamentais da constituição com base em sua eficácia. Sacanagem nos fazer decorar quais dependem de lei auxiliar para sua total ou parcial aplicabilidade, mas é a vida kkkkkk.

    .

    Ah, ATENÇÃO GALERA: Aplicação e Aplicabilidade não tem o mesmo significado. Aplicabilidade remete a habilidade do poder público em APLICAR a lei (com base em suas capacidades funcionais, por exemplo). É fato que, de acordo com o parágrafo primeiro, todos os direitos e garantias são de Aplicação Imediata, mas somente quando forem adotados pelo poder público (habilidade de aplicação).
    .
    Vem comigo, vem contigooooooo! Força ai.
  • Letra E  CORRETA- Eficácia plena e aplicabilidade imediata. Consoante Pedro Lenza (2015), mesmo diante do reconhecimento da não recepção da Lei de Imprensa ( lei n.5250/67), o STF entendeu que o artigo 5a, V, se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente sem necessidade de regulamentação legal.

    Letra A - O Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ( art. 7a XXI) constitui norma de eficácia limitada.

    Letra B- Direito de greve dos servidores públicos possui eficácia limitada. Cabe lembrar que o STF adotando a posição concretista geral, julgou procedentes os referidos Mandandos de Injunção , determinando , até que o Congresso legisle, a aplicação da lei da iniciativa privada para todo o funcionalismo público.

    Letra C - Eficácia limitada.

    Letra D - Eficácia limitada.

     

     

  • a) Aviso prévio. EFICÁCIA CONTIDA (CESPE - Q621032)
    b) Direito de greve dos servidores públicos. EFICÁCIA LIMITADA 
    c) Atos necessários ao exercício da cidadania. EFICÁCIA LIMITADA (FCC - Q198484) 
    d) Defesa do consumidor. EFICÁCIA LIMITADA 
    e) Direito de resposta. EFICÁCIA PLENA

  • Questão Problemática!

    a) art 7º - Aviso prévio no minimo de 30 dias nos termos da LEI. tem Eficacia PLena. Proporcional ao tempo de serviço é que é nos termos da LEI. Em relação à proporcionalidade nõa é norma de eficácia plena, seria LIMITADA.

    b) Direito de Greve dos Serv. Publicos - art 37, VII - LIMITADA

    c) Gratuidade é nos termos da LEI, LIMITADA

    d) Promoção da Defesa do Consumidor - art 5º 32, na forma da Lei , LIMITADA

    e) CERTA. Ë um direito autoaplicável, direta, imediata, integral.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (NORMA DE EFICÁCIA PLENA)