SóProvas


ID
611908
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria orçamentária, a Constituição da República veda a

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva D.
    É o que dispõe o parágrafo 8º do artigo 165 da CF:


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Não é bem assim, Alessandro. Efetivamente é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação dos recursos arrecadados com os impostos a que se referem os arts. 158 (IR, ITR, IPVA e ICMS) e 159 (IR, IPI e CIDE-Combustíveis) da Constituição Federal para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária. A redação do item B dá a entender de que essa exceção alcançaria todo e qualquer imposto, o que não é verdade.
  • a) realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.   FALSO

    Art. 167, III, São vedados: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com a finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


    c) realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
    , sob pena de crime de responsabilidade. FALSO

    Art. 167, (parágrado primeiro), Nenum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
    Com estas condições o Constituição pemite.

    e) edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.  FALSO
    Art. 62, (parágrafo primeiro), É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias:
    I, d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO O PREVISTO NO ART. 167, $3:
    ( A abertura de créditos extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62)


           


            
  • Gente, não entendi o erro da alternativa B. É por que não cita todas as ressalvas expressas na lei?

    Alguém me ajuda mandando um recado?

    A questão diz:

    b) vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


    A CF diz:
    "Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Ludmila,
    Acredito que o erro esteja no fato de a questão não ter elencado TODAS as exceções. O examinador quis dizer que as exceções são apenas essas...

    Bons estudos.
  • Estou com a mesma dúvida da Ludimila... ALguém mais pode explicar.
    Será nao acredito que seja só por nao ter elencado todas as exceçoes. Alguém sabe se essa questao chegou a ser anulada?
    Bons estudos!
  • Creio que nesse caso, a alternativa mais completa seria a "D", não que a letra "B" esteja errada, ela só está incompleta.
  • Acredito que o Calvin apontou o erro :
    "A redação do item B dá a entender de que essa exceção alcançaria todo e qualquer imposto, o que não é verdade.

    "exceto nos casos de destinação dos recursos arrecadados com os impostos a que se referem os arts. 158 (IR, ITR, IPVA e ICMS) e 159 (IR, IPI e CIDE-Combustíveis) da Constituição Federal para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária ""




  • O artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    •  d) inclusão na lei anual de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não estando compreendida na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Perfeito! o item traz consigo a regra geral e a excessão. Art. 165, parágrafo 8, CF/88.


    • e) edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    A abertura de crédito extraordinário faz-se-á por meio de medida provisória (art.167, parágrafo 3 c/c art.62, da CF/88),  no caso dos entes federativos que não dispuserem da medida provisória em seu ordamento jurídico, os mesmos procederão a abertura via Decreto (art.44, Lei 4320/1964).


    Força, foco e fé.

  • Questão interessante. Exigia do candidato o conchecimento a respeito da regra geral e as EXCESSÕES das vedações constitucionais em matéria orçamentária.


    Em matéria orçamentária, a Constituição da República veda a 

     a) realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.


    REGRA GERAL: é vedada a realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. (Regra de Ouro, art. 167, III, CF/88.


    EXCESSÃO: ressalvada as operações de crédito contradas por meio de:

    a) crédito suplementares ou especiais;

    b) com finalidade precisa;

    c) e aprovado pelo Poder Legislativo, por MA.


     b) vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


    O item foi taxativo e deixou subenteder que haveria apenas duas excessões a regra geral. Contudo, a lista de ressalvas é um pouco mais extensa rs!

    REGRA GERAL: é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.


    EXCESSÃO: pode ser vinculada a receita de impostos quando se tratar de:

    1) transferências constitucionais para os Estados, DF e Municípios (FPE, FPM,etc);

    2) prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos com esta;

    3) recursos para saúde;

    4) recursos para ensino;

    5) recursos para o desenvolvimento das atividades da administração tributária;

    6) prestação de garantia as operações de crédito por ARO.


     c) realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade.


    REGRA GERA: é vedada a realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade.


    RESSALVA: é possível realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro se houver:

    1) prévia inclusão no PPA ou;

    2) lei que autorize a inclusão no PPA.

    se não atendido esse requisito a autoridade pública cometerá um crime de responsabilidade.


  • Auditora, comentário excelente, falou com bastante propriedade sobre uma matéria difícil, ajudou muito!

    Só houve um pequeno erro de digitação da palavra EXCESSÃO.

    vamos avante, bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

     

    Comando da questão: A CF VEDA...

     

    a) INCORRETA. “Realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital”.

     

    Conforme a CF, Art. 167. São vedados: (...)

    “III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos SUPLEMENTARES ou ESPECIAIS com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria ABSOLUTA”

     

    b) INCORRETA. “vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino”.

     

    Conforme a CF, art. 167. São vedados (...) “IV - a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de SAÚDE, para manutenção e desenvolvimento do ENSINO e para realização de atividades da ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”

     

    c) INCORRETA. “realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade”

     

    Conforme a CF, art. 167, § 1º - “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

     

    d) CORRETA. “Inclusão na lei anual de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não estando compreendida na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

     

    Conforme a CF, art. 165, § 8º - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    e) INCORRETA.  “Edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade públicA”.

     

    Conforme a CF, 167. § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).

  • NÃO HÁ ERRO NA LETRA B, ELA ESTÁ APENAS INCOMPLETA (O CESPE USA MUITO QUESTÃO INCOMPLETA COMO CORRETA).

    TODAVIA, COMO A D ESTÁ COMPLETA, FALANDO A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO; ENTRE UMA QUESTÃO INCOMPLETA E UMA LITERAL, A LITERAL SEMPRE TRIUNFA!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.