SóProvas


ID
611920
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei orgânica de um Município do Estado da Bahia com 160.000 habitantes estabelece que sua Câmara municipal será composta por 18 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, cinquenta por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais. Determina, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de seis por cento da receita do Município.

A lei orgânica em questão deverá ser alterada no que diz respeito

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva C, pois o total de despesa somente poderá chagar a 5% da receita do Municípios, nos termos do artigo 29, VII, da CF, lembrando que está correto o valor máximo do subsídio:

    II - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • GABARITO OFICIAL: C

    Questão complexa pra caramba !!!

    Quanto ao número de vereadores: OK

    Art. 29, IV, f- Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:119 (dezenove) vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;

    Quanto ao subsídio:
    OK

    Art. 29, VI, d- Em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento (50%)  do subsídio dos Deputados Estaduais;

    Quanto à remuneração:
    Ahaa ! Aqui está o erro...

    Art. 29, VII- o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita dos município;


    Que Deus nos abençoe !



  • Art.29-A (EC.58/2009)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com

    população entre 100.000 (cem mil) e 300.000

    (trezentos mil) habitantes;

  • O que os colegas comentaram está correto. O gabarito realmente é a letra C.
    O art. 29-A da CF refere-se ao total da despesa do Poder legislativo municipal como um todo, logo, os percentuais constantes neste dispositivo não são apenas para a remuneração dos vereadores, são também para, por exemplo, a remuneração de seus servidores, dentre outras despesas desse poder.

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
    (...)
    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;


    E a questão fala em 5% da receita do município e não da receita do Legislativo Municipal.
  • Questão que não mede conhecimento algum... Infelizmente, são as regras do jogo.
    Para ajudar, eu fiz estas tabelas:

    LIMITE MÁXIMO DE VEREADORES
    n. de vereadores população
    9 < 15 mil
    11 > 15 mil e < 30 mil
    13 > 30 mil e < 50 mil
    15  > 50 mil e < 80 mil
    17 > 80 mil e < 120 mil
    19 > 120 mil e < 160 mil
    21 > 160 mil e < 300 mil
    23 > 300 mil e < 450 mil
    25 > 450 mil e < 600 mil
    27 > 600 mil e < 750 mil
    29 > 750 mil e < 900 mil
    31 > 900 mil e < 1,05 mi
    33 > 1,05 milhão e < 1,2 milhão
    35 > 1,2 milhão e < 1,35 milhão
    37 > 1,35 milhão e < 1,5 milhão
    39 > 1,5 milhão e < 1,8 milhão
    41 > 1,8 milhão e < 2,4 milhões
    43 > 2,4 milhões e < 3 milhões
    45 > 3 milhões e < 4 milhões
    47 > 4 milhões e < 5 milhões
    49 > 5 milhões e < 6 milhões
    51 > 6 milhões e < 7 milhões
    53 > 7 milhões e < 8 milhões
    55 > 8 milhões
     
     
    Subsídio do vereador em relação ao dep. Est. população
    20% Até 10.000
    30% 10.001 a 50.000
    40% 50.001 a 100.000
    50% 100.001 a 300.000
    60% 300.001 a 500.000
    75% > 500.001

     
    Total da despesa do poder legislativo municipal relativos à receita tributária população
    7% Até 100.000
    6% De 100.001 até 300.000
    5% De 300.001 até 500.000
    4,5% De 500.001 até 3.000.000
    4% De 3.000.001 até 8.000.000
    3,5% > 8.000.001
  • Como diria um conhecido professor: FCC, fundação copiar-colar!  Questão decoreba pura.  Triste...
    Creio que o relevante é aproveitar a questão para destacar o mais relevante:
    1. O limite da despesa com REMUNERAÇÃO dos vereadores é de 5% da RECEITA MUNICIPAL. (ART. 29, VII, CF)
    2. O total da DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL varia de 7 a 3,5% do total da RECEITA TRIBUTÁRIA E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS DO MUNICIPIO (INclui subsídio dos vereadores e EXclui os gastos com inativos). (art. 29-A CF).
    3. A Câmara Municipal não gasta mais de 70% da sua RECEITA com FOLHA DE PAGAMENTO. (ART. 29-A, parag. 1ro., CF).
    4. O número de vereadores varia de 9 a 55, em proporção à população do municipio. (ART. 29, III, CF)
    5. O subsídio dos vereadores é atrelado ao do Deputado Estadual, e varia de 20% a 75%, conforme a população municipal (art. 29, VI,CF)
    Elaborador com bom senso cobra esses limites, e não os proporcionais.
  • Queria tecer um comentário a respeito do enunciado da questão que diz que o número de vereadores são 18, porém o correto seria 19 . Fiquei em dúvida quanto a isso, pois não achei nenhuma alternativa que batia com o enunciado. Alguem mais observou isso e poderia me explica melhor.
  • Não amigo  Andre Goldman  !

    Esse artigo que você sitou refere-se  a despesa com o PLM , veja abaixo !

     Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    A questão fala somente com a despesa com vereadores na qual se encaixa esse artigo !


    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

     VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
  •  SUBSÍDIO DOS VEREADORES DOS MUNICÍPIOS (BASEADO NOS DEPUTADOS ESTADUAIS)
    20% - ATÉ 10.000
    30% - 10.000 – 50.000
    40% - 50.000 – 100.000 -  8% (TOTAL DE DEPESAS DO P. LEGISLATIVO MUNICIPAL)
    50% - 100.000 – 300.000 – 7%
    60% - 300.000 – 500.000 – 6%
    75% - + DE 500.000 -        5%
  • Aproveitando o comentário do Rennan Santos.
     
    O número de vereadores,18,não seria "insuficiente" para o número de habitantes?
    Na minha lógica, 18 vereadores estaria mais para 120 mil habitantes do que para 160 mil.
  • Rennan Santos e Pablo Cé sar Silva ,

    No art. 29, IV - para a composição das Câmaras municipais, será observado o LIMITE MÁXIMO de:

    f)
    19 Vereadores, nos municípios de mais de 120.000 habitantes e de até 160.000 habitantes;

    Isso quer dizer que não poderá ultrapassar 19 Vereadores. Por outro lado, pode ficar aquém desse valor, como no caso, 18 Vereadores. 

    Espero ter ajudado!!!
     
  • gwendolyn   está perfeito. Obrigado, por atender  meu pedido e do colega acima. Não interpretei direito o texto da lei, mas agora ficou claro para mim.
  • CORRETA: C. Segue fundamento: ART. 28, IV,b, ART. 29, VI,d e VII da CF.
    Segue quadro para ajudar:

    *NÚMERO DE VEREADORES POR HABITANTES:DICA: números ímpares em sequência iniciando com 9 até 55:

    NUMERO DE VEREADORES/HABITANTES:
    • 9= ATÉ 15 MIL
    • 11= 15 MIL A 30 MIL
    • 13= 30 MIL A 50 MIL
    • 15=50 MIL A 80 MIL
    • 17= 80 MIL A 120 MIL
    • 19= 120 MIL A 160 MIL
    • 21=160 MIL A 300 MIL
    • 23= 300 MIL A 450 MIL
    • 25= 450MIL A 600 MIL
    • 27= 600 MIL A 750 MIL
    • 29= 750 MIL A 900 MIL
    • 31= 900 MIL A 1MILHÃO E 50 MIL
    • 33= 1 MILHÃO E 50 MIL A 1 MILHÃO E 200 MIL
    • 35= 1 MILHÃO E 200 MIL A 1 MILHÃO 350 MIL
    • 37= 1 MILHÃO E 350 MIL A 1 MILHÃO E 500 MIL
    • 39= 1 MILHÃO E 500 MIL A 1 MILHÃO E 800 MIL
    • 41= 1 MILHÃO E 800 MIL A 2 MILHÕES E 400 MIL
    • 43= 2 MILHÕES E 400 MIL A 3 MILHÕES
    • 45= 3 MILHÕES A 4 MILHÕES
    • 47= 4 MILHÕES A 5 MILHÕES
    • 49= 5 MILHÕES A 6 MILHÕES
    • 51= 6 MILHÕES A 7 MILHÕES
    • 53= 7 MILHÕES A 8 MILHÕES 
    • 55= ACIMA DE 8 MILHÕES.
    LIMITES DE SUBSÍDIO:

    LIMITE DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS/HABITANTES
    • 20% - ATÉ 10 MIL
    • 30% - 10 MIL A 50 MIL
    • 40% - 50 MIL A 100 MIL
    • 50%- 100 MIL A 300 MIL
    • 60% - 300 MIL A 500 MIL
    • 75% - ACIMA DE 500 MIL
  • Vida de concurseiro não é fácil...Estudar horas e horas por dia pra acabar se deparando com esse tipo de questão é desanimador. Mas é isso, apesar de estudarmos tanto, nunca vai ser suficiente. 
  • Esta questão foi boa pra eu me ligar que "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o LIMITE MÁXIMO...
    Eu sempre achei, até agora, que era número fixo. Hm, vivendo e aprendendo. detalhes que deixamos passar... Gostei da questão.
  • ENTENDI (porque o gabarito é C)!!! O  erro da afirmação não é em relação à despesa limitada à seis por cento... e sim porque está determinando-a para a remuneração dos Vereadores, quando, na verdade, o que não pode ultrapassar o montante de seis por cento da receita é a receita total do Município...
    E AINDA DIZEM QUE A FCC É "Cola & Copia)!!!
  • Não, ELIANA! Não pode ultrapassar 5%.

    Eis o inciso:

    "VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; "

    Essa eu errei por causa dos 18 vereadores. Esqueci que 19 nesse caso é o LIMITE MÁXIMO.

    É bom lembrar os demais artigos parecidos para não confundir:

    "Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5
    o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes 

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes
    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes
    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes



    E mais um que confunde também, logo após esse:

    § 1
    o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 


    Mas a justificativa para essa questão, é o inciso VII do art. 29 que eu colei em cima.

    =)
  • PESSOAL, NÃO ADIANTA CHORAMINGAR!


    inclusive a questão aqui sequer se refere as "tabelas"


    FUNDAMENTO DA RESPOSTA:

    ART 29, INCISO VII

    O total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (CINCO) por cento da receita do Município.


    RESPOSTA "C" porque conforme escrito acima é de 5% o maximo e nao 6%.

  • Essa questão tentou nos induzir ao erro, fazendo-nos confundir o que está disposto no art.29,VII que diz que o total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita municipal com o art. 29-A,II da CF que diz que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores...percebam que a diferença é sutil, no primeiro se fala em total de despesa com remuneração de vereadores, especificando. Já no segundo artigo fala-se de forma genérica: o total da despesa...ou seja incluindo outras despesas não somente com a remuneração dos vereadores. Questão casca de banana com índice de acerto muito baixo!
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:         

     

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;  

     

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;