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ID
611947
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento licitatório para contratação de obras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá contemplar exigência de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Lei 8666/93
    Art. 30
    § 8
    o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
  • Apenas complementando:
    a) garantia de execução contratual, limitada a 20% do objeto contratual, admitindo-se sua prestação mediante seguro-garantia ou fiança bancária. Errada. Art. 30 §3o :  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    c) apresentação da relação dos compromissos do licitante que importem diminuição de sua capacidade operativa, calculada em função do seu faturamento. Errada. Art. 30, § 4o: Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação .

     d) capacitação econômico-financeira, mediante apresentação de índices de liquidez, rentabilidade e faturamento, compatíveis com o valor do objeto licitado. Errada. Art. 30, § 1o: A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. 

    A letra "e" não consegui encontrar. Alguém sabe a a fundamentação legal do erro?

  • Só corrigindo um pequeno erro da colega acima, os incisos transcritos são do art. 31, que refere-se às Qualificações Econômico-Financeira,não do art. 30.
  • Resposta Correta letra "B"

    Art. 30 - § 8  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.


    P.S. Lei 8666/93

  • erro da alternativa E :
    e) pré-qualificação, para fins de aferição de capacidade econômico-financeira dos licitantes, desde que a modalidade adotada não seja a concorrência.

    Art. 114, § 2o - Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação.
  • A metodologia de execução é o projeto executivo. O projeto básico é a obra ou o serviço em si. O projeto executivo é o "como se fará" e o Basico "o que se fará" então, por óbvio, que a administração pode condicionar o licitante ao atendimento do 'modus operandi' ( do como se fará) de sua necessidade. espero que alguém tenha entendido. saudações. 
  • A fundamentação correta para a alternativa "A" está, em verdade, no art. 56 da lei 8.666/93, in verbis:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.
    § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • complementando o que foi posto: se a questão propusesse apenas obra de grande vulto ficaríamos no aspecto econômico-financeiro e garantias necessárias a consecução, mas a expressão 'alta complexidade técnica' pede que se demonstre a qualificação técnica e adequação do projeto.

  • Lei 8.666/93, art. 30 - § 8  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

     

    Alternativa B.

     

    Vitória na guerra!!

  • GABARITO: B

    Art. 30. § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.