Alternativas
a consolidação é feita, simultaneamente, por todos os entes da Federação e publicada no Diário Oficial da União, por expressa determinação legal, que comina pena de vedação de contratação de qualquer tipo de operação de crédito enquanto não se regularizar a situação.
a consolidação é promovida pelo Tribunal de Contas da União, até o dia 30 de junho, devendo os Estados, Distrito Federal e Municípios encaminhar suas contas até 31 de maio, sob pena de intervenção.
os Estados e o Distrito Federal devem encaminhar suas contas para implementação, ao Poder Executivo da União, até 30 de abril, sob pena de intervenção federal.
o Município ficará impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transfrências voluntárias e contratar operações de crédito, se suas contas não forem encaminhadas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
a União, através do Poder Legislativo, tem competência para receber as informações sobre as contas dos demais entes até 30 de junho, respondendo por crime de responsabilidade fiscal os titulares dos entes que não enviarem suas contas.