GABARITO É A LETRA B
A) as circunstâncias judiciais e legais são consideradas na primeira fase, seguidas das agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição da reprimenda.// Assertiva errada, pois "circunstâncias legais" é sinônimo de "agravantes/atenuantes" e são consideradas na 2 fase. Já circunstâncias judiciais são aquelas analisadas na 1 fase, estando previstas no art. 59 CP
B as qualificadoras incidem na primeira fase de fixação da reprimenda, onde se fixará a pena-base, ao contrário das causas especiais de aumento de pena.//Correto. A qualificadora é uma modalidade mais grave do delito, de modo que as penas base estão previstas (em lei) em patamar maior que a modalidade simples do delito. Assim, a qualificadora incide sempre na primeira fase da dosimetria. Também é correto dizer que as causas especiais de aumento não incidem na 1 fase, pois elas incidem na ultima fase (3 fase).
C) a pena-base será fixada conforme o art. 59 do CP, seguida das circunstâncias judiciais e, por último, das causas de aumento e diminuição da reprimenda.//Aqui a banca tentou confundir o candidato, pois é na 1 fase que as circunstancias judiciais são analisadas. Em seguida, na 2 fase, se analisa as circunstancias LEGAIS (atenuantes e agravantes). Por fim, na 3 fase, se analisa as causas especiais de diminuição e aumento de pena, também chamadas de minorantes e majorantes, respectivamente.
d) o juiz nunca poderá limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição na hipótese de concorrerem causas de aumento e diminuição previstas na Parte Especial do Código Penal// Errado. vide art. 68, pu do CP.