ID 612064 Banca FCC Órgão TCM-BA Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca Na hipoteca e no penhor é Alternativas válida a cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, se o bem tiver o mesmo valor da dívida ou se o credor restituir a diferença do valor em dinheiro. nula a cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, e, em nenhuma hipótese, poderá ocorrer a dação em pagamento. anulável a cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, mas, após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. anulável a cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, e, em nenhuma hipótese, poderá ocorrer a dação em pagamento. nula a cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, mas, após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. Responder Comentários Complementando a resposta do colega,O direito real de garantia não admite pacto ou clausula comissória – aquela que permite que o credor fique com o bem dado em garantia na hipótese de descumprimento da obrigação. O credor pode executar o bem dado em garantia da obrigação, mas ficar com ele não.Bons Estudos a todos ! a) art. CC.1.428 é nula a cláusula...ERRADAe) art.CC1.428 Parágrafo Único: Após vencimento pode... CORRETA O artigo 1428 do Código Civil e seu parágrafo único embasam a resposta correta (letra E):É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. É A CHAMADA CLAUSULA COMISSÓRIA GABARITO: E Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. GABARITO LETRA E LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 1428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.