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LETRA A...Embora eu ache que deveria ser : universalidade da cobertura e do atendimento ..,,,.
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A. Correta
Art. 194 CF
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Tb mencionado na lei 8.212 Art. 1. Parágrafo único.
Não entendo pq as pessoas estão classificando a fundamentação como ruim. Se essa é a resposta clara na lei.
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Não vejo nenhum problema em mencionar apenas a universalidade do atendimento. A resposta está perfeita.
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Vou falar das pegadinhas de cada ítem...
a) é a correta. Mesmo sem mencionar cobertura, ela não é completa mas é correta! ;-)
b) contrapartida - que aqui se forçar a barra a gente pode pensar em carater contributivo - está errado porque só a previdencia pede isto. A seguridade, como um todo, não! Pois a assistência e a saúde não requerem contribuição! (Seguridade = Assistência + previdência + saúde).
c) irredutibilidade é só do valor dos benefícios. Serviço - apesar de ter o seu valor - não é mensurado em valor.
d) a base não deve ser una. Deve ser diversificada por segurança do sistema.
e) o atendimento pede universalidade. Diversidade é da base de fianciamento.
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eu acho que deveria ter sido colocado universalidade de cobertura e de atendimento .... ficou incompleta..
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- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Todas as organizadoras adoram mesclar estes dois principios... Grave-os bem!!!
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A verdade é que tanto faz a assertiva conter universalidade de cobertura e atendimento, o importante é assinar a resposta mais correta. :) Caso todas as assertivas tivessem a primeira vista todas certas, a resposta seria a mais correta.
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galera, vários princípios da seguridade subdividem-se em dois.
é esse o caso, por ex., da universalidade da cobertura e do atendimento.
universalidade da cobertura é dizer que todos os benefícios deveriam ser cobertos pela seguridade.
universalidade do atendimento é dizer que todos deveriam ser atendidos pela seguridade, indistintamente.
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A questão um está verdadeiríssima.
O princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento pode se dividir dois subprincípios sem problema nenhum:
Universalidade da Cobertura - cobrir todos os riscos sociais
Universalidade do Atendimento - acobertar todos aqueles que necessitam.
Abraços e Feliz Ano Novo.
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GABARITO: A
Olá pessoal,
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Gabarito (A)
Justificativa: CF/88 art. 194 Parágrafo Único
Lista com 7 objetivos específicos:
UCA = Universalidade na Cobertura e Atendimento
EU = Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços aos rurais e urbanos
SD = Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços
Irred = Irredutibilidade do valor dos benefícios
EFPC = Equidade na Forma de Participação do Custeio
DDQ = Administração Descentralizada, Democrática de gestão Quadripartite.
Lembrando que o DDQ é um dos mais importantes e mais difíceis de memorizar porque é meio grande o texto.
Mas a questão é que Quadripartite significa ter quatro partes (Governo, Empregado, Empregador, Aposentado) e se tem quatro partes é óbvio que deveria ser Democrático já que se trata do Brasil.
Logo, também, deverá ter representantes das partes como segue: 6 do governo, 3 do empregado, 3 do empregador, 3 do aposentado.
Esses são os taxativos nesse artigo, o 194 da CF/88, mas convém lembrar que há mais princípios previsto nessa, como de exemplo o da Igualdade, Legalidade...
Quer uma dica? Leia o artigo 194, entenda um por um dos princípios.
Depois releia umas 20 vezes o artigo 194.
Se fizer isso, vai acertar tudo desse assunto na prova, porque o ideal da fundação copia e cola (FCC) é jogar literalidade da lei na prova...
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QUE DEUS NOS ABENCOE CONCURSEIROS !!!!!!
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REALMENTE Q DEUS NOS ABENÇOE!!!! SAIU NUMERO FINAL D INCRITOS POR CIDADE!!
SORTE Á TODOS!!!
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é a velha questão da menos errada, ora querem a literalidade, ora tem questões incompletas
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Conforme Decreto N° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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B-) centralização da administração = art. 1 Paragrafo único. g) descentralizado da gestão administrativa.
C-) unicidade da base de financiamento = art. 1 Paragrafo único. f)diversidade da base de financiamento;
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Atendimento carcteriza melhor a previdência, pois o papel da previdência e atender os seus contribuintes, enquanto a seguridade sosial tem um papel de corbertura das classes necessitadas. rssss
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O item "a" é o correto. Está tudo na CF, art. 194, pu.
obs: na CF tem "universalidade da cobertura e do atendidmento", só que isso significa "universalidade da cobertura" e "universalidade do atendimento" (são 2 coisas distintas), por isso está certo.
b - no item "b", não há "contrapartida" e, além disso, o certo é descentralização da administração. Cuidado com o jogo de palavras, quem lê rápido...
c - no item "c", de onde raios saiu "formalismo procedimental"? Outra coisa, a irredutibilidade é só do valor dos benefícios, serviço não tem valor.
d - "diversidade da base de financiamento" e mais uma vez, a irredutibilidade é do valor dos benefícios, serviço não tem valor.
e - incapacidade contributiva????? Outra coisa, a diversidade é da base do financiamento, e é universalidade do atendimento.
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São cores da bandeira do Brasil: verde e amarelo.
Pela lógica dos q estão reclamando da falta da universalidade de cobertura na alternativa A, essa declaração está errada, já q não citou azul e branco. Mas pq deveria citar azul e branco se o enunciado não diz q são as únicas cores, ou todas as cores? Ora, verde e amarelo estão entre as cores da bandeira do Brasil assim como a universalidade de atendimento está entre os princípios constitucionais da Seguridade. Não há erro algum, ou tão pouco a questão está "incompleta". Ela apenas pede um dentre vários elementos q não estão vinculados e não precisam aparecer sempre juntos.
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galerinha, bateu o olho na "A", viu que esta correta de acordo com o que vc aprendeu, nem lê as outras alternativas: assinala "A" e próxima questão.
nao se deve procurar chifre em cabeça de cavalo
bons estudos a todos
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galerinha, bateu o olho na "A", viu que esta correta de acordo com o que vc aprendeu, nem lê as outras alternativas: assinala "A" e próxima questão.
E só depois de sair o gabarito percebe q a maioria dos enunciados pedia a alternativa incorreta... "O apressado come cru".
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Alternativa A basicamente idêntica a letra da CF no seu artigo 194, parágrafo único. Somente no primeiro objetivo que foi omitido o termo da cobertura, o que pode ter confundido muita gente, cuidado.
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Nenhuma necessidade de uma questão fácil e objetiva como esta ter 24 comentários.
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26.
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Em resposta ao nosso amigo que reclama a quantidade de comentários: quando as pessoas digitam, escrevem ou pesquisam também estão estão fixando a matéria.
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Letra A,somente está reduzida
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Na verdade se vc observar quando diz: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, temos aí dois princípios em um só, observe:
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA
E
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, ambos portanto não precisam estar necessariamente juntos. Muita atenção perante a isso!
Obs: Melhor 25, 30, 100 e ate mesmo 1000 comentários do que nenhum, pois acredito que estamos aqui justamente para aprendermos. Bons estudos!
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Alternativa A –Universalidade do atendimento; seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos
benefícios são princípios constitucionais da seguridade social.
Alternativa B – “diversidade da base de financiamento” é um dos
princípios constitucionais da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo
único, VI). A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim,
há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação
de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta. A
alternativa B, ora comentada, está errada, pois “contrapartida e
centralização da administração” não são princípios da seguridade social.
Alternativa C – “formalismo procedimental” não é princípio da seguridade social.
Alternativa D – “unicidade da base de financiamento” não é princípio da
seguridade social. Como visto no comentário da alternativa B, um dos
princípios da seguridade social é a “diversidade da base de
financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI).
Alternativa E – “equidade na forma de participação do custeio” é um dos
princípios constitucionais da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo
único, V). Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade
(CF/8, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com
igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o
objetivo da seguridade social. Em relação ao custeio da seguridade
social, podemos resumi-lo com a seguinte frase: “quem pode mais paga
mais; que pode menos paga menos”.Essa alternativa , ora comentada, está errada, pois “incapacidade
contributiva e diversidade de atendimento” não são princípios da
seguridade social.
GABARITO : A
Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! :)
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Uma dúvida, os objetivos são os mesmos que os princípios?
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Marcelle, pelo que entendi é quase a mesma coisa. Os objetivos são estes expressos na lei. Os princípios são os objetivos expressos + um que está implícito, que é o princípio da solidariedade.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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Uma outra questão da FCC (Q499213) dizia que são objetivos e respondi que eram princípios (errado) e agora diz que são princípios ?
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Gabarito A.
De acordo com a reforma da previdência
Art 194 da CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e
à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em
rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as
despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência
social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,
dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.