SóProvas


ID
612109
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São princípios constitucionais da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A...Embora eu ache que deveria ser : universalidade da cobertura e do atendimento ..,,,.
  • A. Correta

    Art. 194 CF

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
    -----------------------------------
     Tb mencionado na lei 8.212 Art. 1. Parágrafo único.

    Não entendo pq as pessoas estão classificando a fundamentação como ruim. Se essa é a resposta clara na lei.

  • Não vejo nenhum problema em mencionar apenas a universalidade do atendimento. A resposta está perfeita.
  • Vou falar das pegadinhas de cada ítem...

    a) é a correta. Mesmo sem mencionar cobertura, ela não é completa mas é correta! ;-)
    b) contrapartida - que aqui se forçar a barra a gente pode pensar em carater contributivo - está errado porque só a previdencia pede isto. A seguridade, como um todo, não! Pois a assistência e a saúde não requerem contribuição! (Seguridade = Assistência + previdência + saúde).
    c) irredutibilidade é só do valor dos benefícios. Serviço - apesar de ter o seu valor - não é mensurado em valor.
    d) a base não deve ser una. Deve ser diversificada por segurança do sistema.
    e) o atendimento pede universalidade. Diversidade é da base de fianciamento.
  • eu acho que deveria ter sido colocado universalidade de cobertura e de atendimento .... ficou incompleta..
    • universalidade da cobertura e do atendimento;
    • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      Todas as organizadoras adoram mesclar estes dois principios... Grave-os bem!!!
  • A verdade é que tanto faz a assertiva conter universalidade de cobertura e atendimento, o importante é assinar a resposta mais correta. :) Caso todas as assertivas tivessem a primeira vista todas certas, a resposta seria a mais correta.
  • galera, vários princípios da seguridade subdividem-se em dois.


    é esse o caso, por ex., da universalidade da cobertura e do atendimento.



    universalidade da cobertura é dizer que todos os benefícios deveriam ser cobertos pela seguridade.

    universalidade do atendimento é dizer que todos deveriam ser atendidos pela seguridade, indistintamente.



  • A questão um está verdadeiríssima.
    O princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento pode se dividir dois subprincípios sem problema nenhum:
    Universalidade da Cobertura - cobrir todos os riscos sociais
    Universalidade do Atendimento - acobertar todos aqueles que necessitam.

    Abraços e Feliz Ano Novo.
  • GABARITO: A

    Olá pessoal,

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gabarito (A)

    Justificativa: CF/88 art. 194 Parágrafo Único

    Lista com 7 objetivos específicos:

    UCA = Universalidade na Cobertura e Atendimento
    EU = Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços aos rurais e urbanos
    SD = Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços
    Irred = Irredutibilidade do valor dos benefícios
    EFPC = Equidade na Forma de Participação do Custeio
    DDQ = Administração Descentralizada, Democrática de gestão Quadripartite.

    Lembrando que o DDQ é um dos mais importantes e mais difíceis de memorizar porque é meio grande o texto.
    Mas a questão é que Quadripartite significa ter quatro partes (Governo, Empregado, Empregador, Aposentado) e se tem quatro partes é óbvio que deveria ser Democrático já que se trata do Brasil.
    Logo, também, deverá ter representantes das partes como segue: 6 do governo, 3 do empregado, 3 do empregador, 3 do aposentado.

    Esses são os taxativos nesse artigo, o 194 da CF/88, mas convém lembrar que há mais princípios previsto nessa, como de exemplo o da Igualdade, Legalidade...

    Quer uma dica? Leia o artigo 194, entenda um por um dos princípios.

    Depois releia umas 20 vezes o artigo 194.
    Se fizer isso, vai acertar tudo desse assunto na prova, porque o ideal da fundação copia e cola (FCC) é jogar literalidade da lei na prova...
  • QUE DEUS NOS ABENCOE CONCURSEIROS !!!!!!
  • REALMENTE Q DEUS NOS ABENÇOE!!!! SAIU NUMERO FINAL D INCRITOS POR CIDADE!!
    SORTE Á TODOS!!!
  • é a velha questão da menos errada, ora querem a literalidade, ora tem questões incompletas
  • Conforme Decreto N° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)

    Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;
            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
            V - eqüidade na forma de participação no custeio;
            VI - diversidade da base de financiamento; e
            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
  • B-)  centralização da administração = art. 1 Paragrafo único. g) descentralizado da gestão administrativa.

    C-) unicidade da base de financiamento = art. 1 Paragrafo único. f)diversidade da base de financiamento;  

  • Atendimento carcteriza melhor a previdência, pois o papel da previdência e atender os seus contribuintes, enquanto a seguridade sosial tem um papel de corbertura das classes necessitadas. rssss
  • O item "a" é o correto. Está tudo na CF, art. 194, pu.
    obs: na CF tem "universalidade da cobertura e do atendidmento", só que isso significa "universalidade da cobertura" e "universalidade do atendimento" (são 2 coisas distintas), por isso está certo.
    b - no item "b", não há "contrapartida" e, além disso, o certo é descentralização da administração. Cuidado com o jogo de palavras, quem lê rápido...
    c - no item "c", de onde raios saiu "formalismo procedimental"? Outra coisa, a irredutibilidade é só do valor dos benefícios, serviço não tem valor.
    d - "diversidade da base de financiamento" e mais uma vez, a irredutibilidade é do valor dos benefícios, serviço não tem valor.
    e - incapacidade contributiva?????   Outra coisa, a diversidade é da base do financiamento, e é universalidade do atendimento.
  • São cores da bandeira do Brasil: verde e amarelo. 

    Pela lógica dos q estão reclamando da falta da universalidade de cobertura na alternativa A, essa declaração está errada, já q não citou azul e branco. Mas pq deveria citar azul e branco se o enunciado não diz q são as únicas cores, ou todas as cores? Ora, verde e amarelo estão entre as cores da bandeira do Brasil assim como a universalidade de atendimento está entre os princípios constitucionais da Seguridade. Não há erro algum, ou tão pouco a questão está "incompleta". Ela apenas pede um dentre vários elementos q não estão vinculados e não precisam aparecer sempre juntos.
  • galerinha, bateu o olho na "A", viu que esta correta de acordo com o que vc aprendeu, nem lê as outras alternativas: assinala "A" e próxima questão.

    nao se deve procurar chifre em cabeça de cavalo

    bons estudos a todos
  • galerinha, bateu o olho na "A", viu que esta correta de acordo com o que vc aprendeu, nem lê as outras alternativas: assinala "A" e próxima questão.

    E só depois de sair o gabarito percebe q a maioria dos enunciados pedia a alternativa incorreta... "O apressado come cru". 
  • Alternativa A basicamente idêntica a letra da CF no seu artigo 194, parágrafo único. Somente no primeiro objetivo que foi omitido o termo da cobertura, o que pode ter confundido muita gente, cuidado.
  • Nenhuma necessidade de uma questão fácil e objetiva como esta ter 24 comentários.
  • 26.
  • Em resposta ao nosso amigo que reclama a quantidade de comentários: quando as pessoas digitam, escrevem ou pesquisam também estão estão fixando a matéria.

  • Letra A,somente está reduzida

  • Na verdade se vc observar quando diz: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, temos aí dois princípios em um só, observe:

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA 

                             E 

    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, ambos portanto não precisam estar necessariamente juntos. Muita atenção perante a isso! 

    Obs: Melhor 25, 30, 100 e ate mesmo 1000 comentários do que nenhum, pois acredito que estamos aqui justamente para aprendermos. Bons estudos! 

  • Alternativa A –Universalidade do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios são princípios constitucionais da seguridade social.

    Alternativa B – “diversidade da base de financiamento” é um dos princípios constitucionais da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, VI). A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta. A alternativa B, ora comentada, está errada, pois “contrapartida e centralização da administração” não são princípios da seguridade social.

    Alternativa C – “formalismo procedimental” não é princípio da seguridade social.

    Alternativa D – “unicidade da base de financiamento” não é princípio da seguridade social. Como visto no comentário da alternativa B, um dos princípios da seguridade social é a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI).

    Alternativa E – “equidade na forma de participação do custeio” é um dos princípios constitucionais da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, V). Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/8, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da seguridade social. Em relação ao custeio da seguridade social, podemos resumi-lo com a seguinte frase: “quem pode mais paga mais; que pode menos paga menos”.Essa alternativa , ora comentada, está errada, pois “incapacidade contributiva e diversidade de atendimento” não são princípios da seguridade social.

    GABARITO : A

    Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! :)

  • Uma dúvida, os objetivos são os mesmos que os princípios?

  • Marcelle, pelo que entendi é quase a mesma coisa. Os objetivos são estes expressos na lei. Os princípios são os objetivos expressos + um que está implícito, que é o princípio da solidariedade. 

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Uma outra questão da FCC (Q499213) dizia que são objetivos e respondi que eram princípios (errado) e agora diz que são princípios ?

  • Gabarito A.

    De acordo com a reforma da previdência

    Art 194 da CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado

    de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,

    destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e

    à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei,

    organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às

    populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e

    serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em

    rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as

    despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência

    social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

    colegiados.