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ID
612127
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Encontramos a respota para a assertiva no CC:
     

     Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
     

     

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

  • Complementando:
    Art 967 CC "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade"
  • Gab. B

    Comentário sobre a letra D

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Bons estudos !!
  • É correto afirmar: 

    a) O impedimento legal quanto à capacidade civil não obsta o exercício pessoal da atividade empresarial.
    ERRADO
    Ao assegurar o exercício da atividade econômica empresária aos plenamente capazes, o art.972 do CC impõe uma condição, isto é, poderão fazê-los se não forem legalmente impedidos.

    b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, a não ser que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.
    CORRETO
    Art. 966,CC/2002
    (...)
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce professão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    c) É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público dEmpresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    ERRADO
    Art.967, CC/2002- é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    d) Não haverá tratamento legal favorecido ou diferenciado a qualquer empresário em face de sua envergadura ou pela natureza de suas atividades.
    ERRADO
    Art.970,CC/2002- A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    e) É considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade, econômica ou não, organizada para a produção, criação ou circulação de bens ou de serviços.
    ERRADO
    Art.966, CC/2002- Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • CORRETO O GABARITO...
    Atenção colegas para a novidade legislativa no que concerne à criação do Empresário Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELE..
    Lei 12.441/11

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
    § 4º ( VETADO).
    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.